Direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público: nova orientação do STF
Durante muito tempo, doutrina e jurisprudência consagraram o entendimento de que a aprovação em concurso público gerava mera expectativa de direito à nomeação. Somente quando violada a ordem de classificação, o candidato poderia ter direito perante o Poder Judiciário. Atualmente, conforme orientação do STF, é possível reconhecer o dever da administração pública de nomear os candidatos aprovados para as vagas disponíveis ou oferecidas no edital que rege o concurso público. A não-nomeação nessas condições, salvo por motivo relevante devidamente justificado, viola direito líquido e certo do candidato, passível de ser argüido perante o Poder Judiciário. Tal afirmativa, considerada verdadeira, foi exposta na questão no. 07, da Prova Objetiva do Grupo I, do Concurso Público para o Cargo de Procurador Federal de 2a. Categoria, realizada em 07/12/2002 pela CESPE-UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Qual decisão proferida pelo STF constituiu o chamado LEADING CASE que mudou a orientação daquele Tribunal a respeito dessa matéria, objeto de inúmeros questionamentos no Judiciário, pois até o momento não consegui localizar a referida decisão, depois de várias tentativas? Obrigado pela atenção. Alexandre Gondim Gomes