Advertência por erro na execução do trabalho.
Gostaria de saber se pode ser dado advertencia ao funcionário por erros na execução do seu trabalho, ainda mais, quando esses erro é consideravel risco da função ou ainda está dentro de uma margem percentual a ser considerada.
Cloéh Bastos Não deu pra entender esta parte: "quando esses erro é consideravel risco da função ou ainda está dentro de uma margem percentual a ser considerada".
As respostas que vc irá obter serão apenas meras suposições, pois não sabemos concretamente do que se trata. E em Direito importa muito a questão concreta a ser analisada pois casos semelhantes tem resultados distintos.
Mas exercitando as hipóteses, posso dizer que (por ex.) um Frentista, que trabalha em lugar perigoso, deixar de ter atenção onde ele mexe e como ele se conduz pode causar um acidente mesmo que pouco grave, mas pode. Existem vários riscos inerentes a sua função.
Isso o livra de uma advertência? Claro que não! Ele é remunerado para produzir e o fazer com exímia, cuidado e zêlo. Neste ambiente não é admissível "margem percentual a ser considerada" porque ela pode chegar a provocar a morte ou tremendo prejuízo a seu empregador.
O trabalhador tem de cumprir suas tarefas com exatidão, ele não é pago para guardar uma margem de erro, para isso deve agir com a máxima atenção e cuidado no que faz.
Assim, concluo que em caso de agir o empregado com algum descuido caberia advertência.
Mas isso varia de empresa para empresa, se foi a 1ª vez que ele errou, ou a 2ª.
Varia da gravidade do resultado do erro.
Varia tmb por quem é avaliada essa porcentagem de erro a que vc menciona.
Normalmente quem é alvo da crítica ou de punição tende a minorar os efeitos dos erros por ele mesmo cometido.