Enteada tem direito

Há 14 anos ·
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Olá...gostaria de tirar uma duvida.

Maria casou com João e João criou uma filha da Maria desde os 2 anos de idade. tiveram filhos também. Minha duvida é... A enteada tem direito, como os outros irmãos, a herança deixada por João caso ele venha a falecer. A enteada é registrada em nome de pai biologico. agradecida

4 Respostas
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Rosana M.V.C
Há 14 anos ·
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A enteada terá direito na parte cabível a mãe, se os bens deixados por João foram adquiridos durante o casamento ou periodo de União Estável. Caso a herança que João deixou seja de período anterior, somente os herdeiros do mesmo tem direito.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá rmaraclau,

obrigada por me responder, mas ainda não consegui entender.

seriam 50% para Maria e 50% herdeiros (filhos)....a enteada entra nesses 50% dos filhos ou não.

Miles Edgeworth
Advertido
Há 14 anos ·
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Não, se quem faleceu for o padrasto não há o que se falar em herança para a enteada. Herdeiros são somente os filhos dele. Se quem falecer for a Maria, ai sim, como filha da Maria ela terá direito a parte normalmente.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada....entendido.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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