FURTO QUALIIFICADO + SEQUESTRO DE FILHO MENOR ?

Há 22 anos ·
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Vamos refletir diante da seguinte situação:

Numa união estável, a companheira abandonou o lar e o filho menor havido em comum com seu companheiro, e levou consigo premeditadamente a cópia de todas as chaves da residência do casal, para retornar ao local após uma semana, "detalhe", durante o repouso noturno e na ausencia do seu ex-companheiro, retirou sem a autoriação do mesmo, metade dos bens móveis que guarneciam referida residência. No dia seguinte, após o ocorrido, passou no colégio do filho menor que também havia abandonado, e, sem qualquer aviso prévio, o levou para uma cidade localizada em outro Estado da Federação, diferente do local de sua residência, onde permaneceu com ele durante uma semana sem se quer comunicar ao seu pai o seu paradeiro. Pergunta-se, poderá essa companheira responder por crime de FURTO QUALIFICADO? e ainda vir responder por crime de SEQUESTRO do seu próprio filho, haja vista que o levou para outro Estado sem a autorização de seu pai, permanecendo ali durante uma semana?. Considerando que o seu companheiro não noticiou referidos crimes a autoridade competente, e que já se passaram cerca de sete meses, ainda assim ele poderá fazê-lo? Poderá ser aguido a falta de interesse de agir em razão da inércia do companheiro?

2 Respostas
Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
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Não há furto porque o agente é isento de pena se comete furto contra cônjuge, na constância do casamento, no final do título sobre o patrimônio encontra-se esta regra! Provavelmente haverá crime pelo "rapto" da criança, talvez no ECA encontra-se a tipificação.

O crime contra a criança, provavelmente, será de ação penal pública por isso não há que se falar em decadência.

O problema é do Ministério Público, e o interesse de agir haverá enquanto não for extinta a punibilidade

Fernando Vernice dos Anjos
Advertido
Há 22 anos ·
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Raptar o próprio filho ???!!! Depois dessa só roubando o próprio patrimônio e cometendo homicídio contra si mesmo (não há mais suicídio). Ambos os pais possuem poder familiar sobre o menor impúbere, não podendo, nenhum dos dois, ser agente ativo do crime de subtração de incapaz (figura típica mais próxima do caso em questão). Se a guarda estivesse com o pai, aí sim poderíamos falar em algum ilícito. Quanto ao furto contra conjugue, a união estável está constitucionalmente equiparada com o casamento, excluindo-se, portanto, a ilicitude do ato.

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Há 11 anos
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