questão polêmica
Espero que possam me ajudar nesta questão.
JORGE, agente penitenciário, em revide à punição que lhe foi aplicada por seu chefe, resolve matá-lo. Com tal finalidade, coloca veneno na refeição que a ele seria servida. Ocorre, no entanto, que, ausentando-se do refeitório, disso se aproveitam três presos para subtraírem a refeição e consumi-la, do que decorre a morte dos três.
Analise o(s) crime(s).
Obrigado.
Dr. Eduardo,
Entendo que no caso apresentado houve por acidente um erro na execução. Evidentemente que o dolo era de matar o chefe, mas por forças alheias a vontade do agente, morreram os 03 presidiários. Então aplicar-se-á o art. 73 do CP., Jorge responderá por homicídio doloso, atendendo o disposto no art. 20, parágrafo 3 do CP. Concorda?
Segundo o exposto na questão polêmica, Jorge responderá por tentativa de homicídio doloso, pois para que ele pudesse responder por erro na execução o resultado teria que ser previsivel. Se no caso ele for condenado pela morte dos tres presos estará havendo responsabilidade penal objetiva, coisa que o nosso direito penal rejeita.
Será homicídio consumado em concurso formal, sem dúvida, mas acho que depende das circunstâncias para o caracterizar como doloso ou culposo. Teríamos que ver se ele previu e assumiu o risco de, passando outras pessoas por ali, eventualmente comerem o prato. Se, p. ex, estava no gabinete do chefe, a chance era mínima, pelo que responderia por homicídio tentado (em relação ao chefe) e culposo (em relação aos outros 03).
VEJA BEM, OCORREU ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇAO) O AUTOR RESPONDERÁ PELA VÍTIMA VIRTUAL,OU SEJA, A QUAL ELE DESEJAVA MATAR, ART. 73 CP. PORTANRO ELE COMETEU UM HOMÍDIO DOLOSO QUALIFICADO - VÍTIMA VIRTUAL (121, PARÁG. 2º, III CP) E DOIS HOMICÍDIOS CULPOSOS (121, PARAG. 3º CP) OS DOIS OUTROS SUJEITOS.