Dúvidas Militar Previdência

Militar - doença - direito à reforma

Há 14 anos ·
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Exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, após anos de dedicação, são lançados à própria sorte, sem qualquer benefício previdenciário, ao serem licenciados do quadro ativo militar em decorrência de doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, neoplasia maligna são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.

E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.

A referida lei, aliada a Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, contudo, é indispensável que ele apresente aptidão física.

214 Respostas
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Bruno Leandro
Há 13 anos ·
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Dra. Elen campos

Eu sou soldado e a 2 meses atrás eu adiquiri uma ernia "unbilical", diagnosticada no hospittal escolar do exército, e por mais que os médicos civis, digam que eu tenho que fazer uma cirurgia, os médicos do exército apenas ficam me enrolando, isso faz dois meses e a cada dia minha situação só piora, nesses dois meses já me passaram, vinte atestados de dispensa, mais nunca fiquem um dia dispensado, agora próximo a primeira baixa eles disseram que vão me dar baixa, e eu deveria operar em um hospital civil, antes disto, por favor eu pressiso muito de ajuda, se a senhora puder me dar uma direcão em relação ao que eu faço eu ficarei muito grato.

Daniel Alexandre
Há 13 anos ·
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Dra. Elen Campos

Venho para saber como pode acabar sendo resolvido meu caso.

Fui candidato ao serviço obrigatório da Marinha do Brasil como recruta. Entrei com um pequeno problema de veia, depois de 2 mêses correndo e fazendo atividades físicas, o meu problema tornou-se maior (Varizes, pegando Safena). Não me sinto culpado, pois, os médicos da Marinha, antes da minha entrada, me deram ábito. Além do problema de varizes, comecei a sentir várias dores e pontadas no joelho, quando faço força, a dor é tão forte que sinto fraqueza na perna, resumindo: não posso pegar peso. Então resolvi fazer um exame médico na Ortopedia no HNMD (Hospital Naval Marcílio Dias) e foi comprovado que tenho um pequeno derrame articular e edemas. Pois, devido essa dor e o medo das varizes arrebentar, acabo eu tendo que ficar manco por esses fatores, pois os dois problemas são na mesma perna. O que deve acontecer comigo? Ganhar incapaz B2? O que devo fazer? Por favor, peço a sua orientação. Pois devo sair em Agosto.

Obrigado!

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Vai ser desencorporado, eis que não se trata de doença preexistente que lhe torne inválido, ou seja, trata-se de um cidadão capaz para vida civil. Por fim, lhe assiste o direito de dirimir a dúvida na justiça federal, porém qualquer demanda nesse sentido irá amargar a improcedência dos pedidos.

Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857

jasper
Há 13 anos ·
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Dr. Antonio Gomes. No meu caso já passou os 10 anos de marinha e antes disso foi dado-me incapaz para o serviço ativo da marinha, mas não por moléstia incurável. Tenho direito a reforma, uma vez que já cruzou os dez anos de mara? Doutor Antonio Gomes?

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Jurandirlho
Há 13 anos ·
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Dra. Elen C. Campos

Tive um acidente em serviço no final de 2009, onde acabei batendo com a regiao lombar em uma pedra. Fui atendido, o mais antigo presente deu parte, mas nao foi aberta sindicancia. Como fui transferido, no outro quartel, quando sentia dores ia no medico, ele me passava medicacao e com isso a dor passava. No inicio de 2012 estava em casa quando peguei uma caixa pequena senti uma dor, depois a dor foi aumentando. Em resonancia foi constatado Hernia de disco L5S1. Este fato ocorreu tb, na semana que estava de mudanca para minha OM atual. Vim e quando cheguei, relatei o ocorrido e o cmt pediu para que desse a parte do fato ocorrido. O resultado da sindicancia deu que NAO foi ato de servico, achei muito errado pois, creio que esta relacionado com o serviço. Solicitei o ISO, mas me falaram que nao poderia pois nao tem nas minha alterações a questao d quando ia ao medico nao esta escrito. Mas posso provar por alterações.

Ainda nao sou estabilizado, estou em LTSP, e me falaram que se for considerado Incapaz definitivamente sou mandado embora, ainda mais se o ISO falar q nao tem relação de causa e efeito.

Isto procede..Estao querendo q eu volte a trabalhar mesmo antes de me recuperar, o que faço? tem email onde eu possa passar detalhes? abs fico no aguardo

Carol de Vargas
Há 13 anos ·
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Olá Dra. Elen Campos, sou militar temporário da ativa e estou passando por tratamento de linfoma de hodkim, faltando pouco para o final do tratamento e com acompanhamento de 10 anos. Me informei, inclusive nesse fórum que neoplasia maligna é direito de reforma, então fui a uma inspeção de saúde, para renovar minha LTPS(estou incapaz temporariamente,Incapaz B1), então toquei no assunto com o Cap.Médico, então o mesmo falou que para reforma de neoplasia maligna é preciso que a doença tenha resistido ao tratamento ou causando sequelas, que está na portaria normativa Nº 1774/MD, de 06 de Setembro de 2006. Afinal quais são meus direitos?

att, Eduardo.

GSG
Advertido
Há 13 anos ·
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olá! gostaria de esclarecer uma duvida a respeito de acidente automobilistico. no ano de 1995 a 2000 estava na ativa no quartel como soldado. em outubro de 98 sofri acidente automobelistico onde ocasionou lesões com sequelas como necrose pos traumática no tornozelo direito. Submetido a expeção de saúde para fins de baixa do quartel, deu-se parecer de incapacidade definitiva para o serviço do exército, pode prover seus meios, atestada pelo perito. A duvida é se tenho direito a reforma? se tenho, por que tanta demora na decisão do processo, se entrei em 2004 e ainda não obtive decisão final? Qual as possibilidades com relação ao fusex?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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SEM direito nenhum a ser pleiteado. Trata-se de acidente sem relação de causa e efeito com a Força ocorrido com militar temporário, onde não existe laude de invalidez. Cabe ao seu advogado que acreditou nos fatos lhe prestar todas as informações necessárias.

Representando
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Há 13 anos ·
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LEI Nº 6.391, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976. Art. 1º. Art. 2º, item II, alínea b.

LEI Nº 4.902, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965. Art. 2º, alínea c. Art. 25, alínea c.

DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE DE 1966. At.3º, item 9, 14, 40, 41. Art.138, item 2. Art. 140, item 2, 6, & 2, & 6.Art.149. Art.156. Art. 200. Art. 247, 248.

DECRETO Nº 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986. Art. 3º, item XXXIV. Art. 4º. Art. 5. Art. 26, item II. Art. 30, item I. Art. 41.

DECRETO-LEI Nº 7.270, DE 25 DE JANEIRO DE 1945. Artigos 1º, 2 º, 10, & 1º, alíneas a, b.

LEI Nº 12.324, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Para conhecimento pergunto, estas Leis e Decretos estão em vigor no Brasil.

GSG
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Há 13 anos ·
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Obrigado dtr Antonio Gomes, Mas o fato é que o meu acidente foi no retorno ao quartel, de lecensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e emorava no quartel e isto consta nos autos do processo e a minha invalides segundo a pericia é de 80% (NECROSE POS TRAUMATICO) e a incapacidade é definitiva e permanente?O processo se encontra no TRF4, mas a dúvida é em relassão ao meu direito de reforma? E o seguro de vida fusex,qual é o meu direito, em consequencia da incapacidade definitiva para o serviço do exercito, segundo as normas do estatuto dos militares?

ATENCIOSAMENTE,GIOVER

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Cabe ao seu advogado que acreditou nos fatos lhe prestar todas as informações necessárias.

Imagem de perfil de Julio Cesar Figueredo Doze
Julio Cesar Figueredo Doze
Há 13 anos ·
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De acordocom os regulamentos, cito os abaixo: Art. 106 - A reforma "ex officio" será aplicada ao militar que: III - estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável; Art. 82 - O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento; II - haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria; § 1º - A agregação de militar nos casos dos itens I, II, III e IV é contada a partir do primeiro dia após os respectivos prazos e enquanto durar o evento. Pois bem amigos, conto com a colaboração dos especialistas em direito por que estou em dúvida, estou em LTSP desde 7 de abril de 2011, pelo que diz o regulamento ai encima em 7 de abril de 2012 passei a situação de agregado. Eis a questão, em 7 de abril de 2013 terei direito a reforma, ou devo considerar 1 ano para ser agregado e mais 2 para ser reformado, nesse caso entendi que eu seria reformado apenas em 7 de abril de 2014! Qual é a resposta para esse questionamento, como é feita essa contagem? Não houve interrupções desde 7 de abril de 2011 tenho sido considerado incapaz temporariamente para o serviço no exercito. Portanto quando terei direito a reforma em 2013 ou 2014? Desde já agradeço, Deus abençoe a todos!

GSG
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Há 13 anos ·
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A QUEM PUDER ME RESPONDER, Sou es militar do exercito,o fato é que sofrí acidente de transito no retorno ao quartel, de licensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e morava no quartel e a minha invalides segundo a pericia é de 80% (NECROSE POS TRAUMATICO) e a incapacidade é definitiva e permanente? No ano 2000 o exército me licensiou! Eu descontente com a atitude do EB, moví uma ação em 2004, exigindo a reforma, DÚVIDA;Ja se passaram quase 10 anos e não teve decisão, sei que o processo se encontra no TRF4, mas a dúvida é em relassão ao meu direito de reforma? E o seguro de vida fusex,qual é o meu direito, em consequencia da incapacidade definitiva para o serviço do exercito ? ATENCIOSAMENTE,GIOVER

Incapazes Das Forças Armadas
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Há 13 anos ·
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Obrigado Dra. Ellen por sua publicação e por defender os direitos dos incapazes das Forças Armadas.

GSG
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Há 13 anos ·
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A QUEM PUDER ME RESPONDER, Sou es militar do exercito,o fato é que sofrí acidente de transito no retorno ao quartel, de licensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e morava no quartel e a minha incapacidade segundo a pericia é de 80% (NECROSE POS TRAUMATICO) e a incapacidade é definitiva e permanente? No ano 2000 o exército me licensiou! Eu descontente com a atitude do EB, moví uma ação em 2004, exigindo a reforma, DÚVIDA;Ja se passaram quase 10 anos e não teve decisão, sei que o processo se encontra no TRF4, mas a dúvida é em relassão ao meu direito de reforma?

E o seguro de vida militar,qual é o meu direito, em consequencia da incapacidade definitiva para o serviço do exercito ?

Representando
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Há 13 anos ·
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TRF5 - Apelação Civel AC 375546 PE 2000.83.00.014160-4 (TRF5)

Data de Publicação: 16/02/2006

Ementa: ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA DEMONSTRADA. I Demonstrando o militar, mediante laudo pericial, a sua incapacidade definitiva para o serviço das Forças Armadas, tem o militar direito à reforma, nos termos da Lei 6880 /80. II Apelação e remessa oficial improvidas.. LEG-FED LEI- 6880 ANO-1980 ART- 106 INC-2 ART- 108 INC-3 AC 347567 / PE (TRF5)

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GSG
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Há 13 anos ·
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A QUEM PUDER ME RESPONDER, Sou es militar do exercito,o fato é que sofrí acidente de transito no retorno ao quartel, de licensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e morava no quartel e a minha incapacidade segundo a pericia é de 80% (NECROSE POS TRAUMATICO) e a incapacidade é definitiva e permanente? No ano 2000 o exército me licensiou! Eu descontente com a atitude do EB, moví uma ação em 2004, exigindo a reforma, DÚVIDA;Ja se passaram quase 10 anos e não teve decisão, sei que o processo se encontra no TRF4, mas a dúvida é em relassão ao meu direito de reforma?

E o seguro de vida militar,qual é o meu direito, em consequencia da incapacidade definitiva para o serviço do exercito ?

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Brúnei Mourão Siqueira
Há 13 anos ·
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Ola boa noite Dr. sera que você pode me ajudar?

Eu comecei o serviço militar obrigatorio (aeronautica) em 2004 em 2005 tive que fazer um procedimento cirurgico no dorso da minha mão direita (retirada de cisto cinovial) no centro cirurgico e com medicos da aeronautica. E nesse mesmo ano passai no concurso interno para S1 BSP ( soldado expecializado em Suprimento). Em 2006 tive que fazer outro procedimento cirurgico no mesmo local da anterior (raspagem ossea) com mesmo medico e local. E depois disso foi aparecendo outros problemas em meu braço e descobrindo com o tempo ( continuei com tendinite e fribose na mão direita; tendinite e cisto no cotovelo direito; tendinite e sindrome do impacto no ombro direito e por fim descobriram que eu tenho ernia de disco e abolamento na C5 e C6). E eu sempre quiz seguir a carreira militar tentando fiz 1 curso em tecnico em Eletronica para que eu fissece uma prova para sargento e tambem queria fazer a prova para cabo que eu poderia fazer porque eu rea S1 mas não pudi fazer pois eu ja estava com o problema e estava na junta de saude (entrei depois de 40 dias depois da 1° cirurgia e numca mais sai) com restrição (esforsso fisico, escala de serviço, educação fisica, etc) e não poderia fazer as provas pois não passaria no exame medico e no exame fisico. E fui encaminhado para o hopital da aeronautica no Rio de Janeiro (expecialista em mão) e em São Paulo ( na clinica da dor) fazendo todos os tratamentos que eles me passavam, e mesmo assim não estava tendo melhoras. Com isso fiquei os 6 anos que era o maximo que poderia ficar como S1. E assim acabando os 6 anos eles me deram baixa com resultado Apto com restrição com direito a tratamento medico (ortopedico) por 2 anos. Eu fiquei esse 2 anos so usando da FAB a emergencia quando estava com muita dor (me medicam o TRAMAL), e não acreditando no tratamento deles eu continuei com tratamento medico pagando um convenio medico por fora. No fim desses 2 anos eu voltei lá na junta medica e fiz todos os exames que eles pedirão novamente e eles alegarão que eu não estava fazendo tratamento medico e passa na ermergencia não era tratamento (e tenho registrado que estou fazendo tratamento pelo meu convenio). E me deram mas 6 meses (Apto com restrição novamente) para fazer os tratar com os medicos da Aeronautica (e estou fazendo). Mas nesse tempo todo EU ESTOU SEM RECEBER NENHUM TIPO DE SALARIO so apenas o tratamento. Isso fa vai completar 3 anos e estou muito abalado emocionalmente e psicologicamento (tendo que fazer tratamento com psiquiatra e com remedios), pois tenho familia e não tenho renda nenhuma. Sera que tenho direito de receber algo? Voce teria o como me ajudar de qualquer jeito ou conhecimento de alguma lei?

Pois não estou aguentando mas essa cituação.

Muito obrigado pela atenção.

Brúnei Mourão Siqueira
Há 13 anos ·
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E gostaria de saber se eu teria o direito de receber algum tipo de auxilio doença ou algum outro tipo de beneficio ou remuneração?

GSG
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Há 13 anos ·
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, Sou es militar do exercito,o fato é que sofrí acidente de transito no retorno ao quartel, de licensa para votar,no dia 04 de outubro de 1998, pois eu era larangeira e morava no quartel . No ano2000 o exercito me licensiou, A minha INCAPACIDADE segundo a pericia é de 80% ( INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DO EXERCITO PODE PROVER SEUS MEIOS DE SUBISISTENCIA) NECROSE POS TRAUMATICO e a incapacidade é definitiva. , Mas a dúvida é: Qual o meu direito ?

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Há 8 anos
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