CONTA SALÁRIO
Boa tarde, amigos. Gostaria de obter uma orientação a respeito do banco que faz pagamento de salários dos funcionários> Sou empregado e uma grande empresa (Sulamerica Seguros) e recebo meu pagamento pelo Santander. Eu tenho o direito de mudar o banco pagador? Fui ao RH e me informaram que não é possível, pois há um contrato entre o Santander e a Sulamerica. O Fato da mundança é que estou com muitas pendências financeiras junto ao banco e, quando meu pagamento entra, não recebo nada, pois os juros do cheques especial e outras dívidas foram subtraídas pelo banco. O que me informei sobre o assunto: Lei publicada em 2006 garante ao trabalhador a transferência da sua conta-salário (portabilidade) para o banco de sua preferência. A lei estabelece que o trabalhador pode trocar o banco onde recebe sua remuneração, desde que seja conta-salário. A instituição é obrigada a acatar o pedido e transferir os valores depositados no mesmo dia do recebimento do salário, para a conta corrente ou poupança sem cobrar tarifa pelo serviço
Exatamente, peça a mudança.... o trabalhador da iniciativa privada que recebe o pagamento em conta-salário e quiser que o dinheiro seja transferido automaticamente para outro banco deve fazer um comunicado formal à instituição financeira, informando banco e número de conta para onde o valor desve ser transferido.
O banco precisa transferir o pagamento do trabalhador no mesmo dia em que for depositado pelo empregador e sem custos. Normalmente, em transferências entre bancos, são cobradas tarifas pela realização das transações como o Documento de Crédito (DOC) e a Transferência Eletrônica Disponível (TED).
CESAR,
O banco só poderá debitar valor de dívidas diretamente da conta do consumidor – referentes a estouro de limite cheque ou empréstimo – se este autorizar por escrito. “Esse tipo de cobrança só pode acontecer se estiver prevista no contrato assinado entre o banco e o correntista”. No caso de o desconto estar previsto em contrato, o que o consumidor pode fazer é tentar renegociar a dívida caso esteja com dificuldades para pagar. “Aí, é bom procurar o banco para resolver a situação, senão o problema pode piorar, uma vez que são cobrados juros sobre juros”.A saída também serve para aqueles casos em que a dívida tenha sido passada para uma empresa de cobrança. “O consumidor tem o direito de negociar e pagar com quem adquiriu a dívida original”.
Além da renegociação da dívida já mencionada, há possibilidade de ser intentada Ação Revisional de Cláusulas Contratuais, com pedido liminar para suspensão do desconto em conta salario, que pode te dar um folego para o ajustamento de suas contas e provável acordo judicial para pagamento do débito. É uma tentativa que deve ser feita por meio de advogado que poderá alegar a abusividade das cláusulas que estabelecem o débito em conta salário, os juros a TAC dentre outros argumentos.