suspensao do direito de dirigir
Ola. recebi duas multas da cidade de Sao Paulo, art. 244 II, e art. 244 I ,na qual nao foi eu nem meu veículo.recorri e perdi, na jari também, agora recebi uma notificaçao de suspensao do direito de dirigir, fui orientado a fazer um BO de preservaçao de direitos entrar com recurso na cetran, enquanto aguardo o julgamento o delegado nao pode aplicar a medida administrativa, assim vou ganhando tempo. E se for indefirido posso entrar com processo nas pequenas causas e pedir que o delegado aguarde o julgamento? isso pode levar anos? Fui informado que durante isso se for parado em uma blits, somente o delegado tem competencia e autorizacao para recolher minha CNH, ninguém mais. É verdade? Desde ja agradeço se alguem poder me ajudar
luis!
Por que não fez a indicação do real infrator dentro do prazo previsto pelo órgão autuador?
Enquanto os recursos da autuação não forem todos esgotados, não pode haver o inicio do processo de suspensão da CNH. O motivo é obvio: se ganhar o recurso, o que farão com o processo? Tanto a multa (R$) como a penalidade de suspensão serão extintos.
Como o sujeito passivo dessa situação é um órgão público, não cabe ajuizamento de ação nas Pequenas Causas, mas somente na seara comum. Nesse caso, vai precisar de um advogado.
Durante o prazo de julgamento do processo judicial, o processo de suspensão (e a própria suspensão) podem ter efeito suspensivo, desde que o Juiz assim entenda. Nesse caso, nem a Autoridade de Trânsito pode recolher a CNH. Se o processo não for recebido no efeito suspensivo, sua ação judicial não terá qualquer utilidade.
Atenciosamente,
Fernando
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luis!
Considerando que não era o seu veículo, presumo que vc foi no órgão autuador e pegou uma cópia do Auto de Infração para verificar as informações lançadas pelo Agente, correto?
Quais provas juntou ao processo indicando que não era o seu veículo?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Você esta falando da micrifilmagem, certo? Não peguei pois nao sabia a respeito disso anteriormente e como moro no interior e fica muito longe para eu ir buscar esse documento,gastando quase o valor da multa sem a certesa de obtelo. além de ter que pagar uma taxa,. Fiz o recurso e solicitei o levantamento do mesmo para compar com os dados do meu veículo.Tendo em vista que o veículo nao foi parado certamente o agente anotou a placa com o veículo em movimento, passível de erro ao anotar as letras ou numeros. A única coisa que tenho como prova que estava aqui na minha cidade, Caraguatatuba-SP é uma nota fiscal de compra de uma câmera de ar com data da multa e a placa da minha moto. "relatei que estava com o mesmo em manutençao". e o BO de preservaçao de direitos dizendo que nao era meu veículo. Na notificação que recebi so consta a placa do meu veículo. Obrigado pela ajuda!
luis!
Há necessidade de ter acesso ao processo para verificar o resultado do julgamento, com as devidas anotações do julgador. Com isso, vai entender porque teve os recursos indeferidos. Para a ação judicial, também vai precisar disso.
Com relação à NF, provou onde vc estava mas não provou onde o veículo estava. Provavelmente, o julgador refutou essa "prova".
Atenciosamente,
Fernando
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