Pai mora em outro estado: direito de convívio com o (a) filho (a)

Há 14 anos ·
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Boa noite

Me ajudem numa determinada questão, por favor.

A mãe mora no estado X e o pai no estado Y. Nunca foram casados. O pai só teve certo convívio com o (a) filho até o 1 ano e meio da criança (quando mudou de estado). Por telefone, conseguiu manter até por volta dos 3 anos e meio, 4 anos do (a) menor. A criança está com 6 anos e o pai sente muita falta da convivência e mesmo da comunicação com o (a) filho (a) que hoje se resume a ZERO porque o genitor constituiu família onde está atualmente e a outra parte não aceitou tal fato e tentou ficar usando a criança para fazer chantagem emocional no pai. Como ele não cedeu ... ela deu um jeito de tornar quase que impossível a comunicação dos dois (o único contato era pelo celular da secretária do lar, mas a mãe solicitou que ela mudasse de nº ... As poucas notícias que ele consegue é através dos pais dele (avós paternos da criança). A pensão (não judicial) ele deposita mensalmente na conta da mãe.

Bom, o pai gostaria de acompanhar o crescimento da criança. Como ele deverá proceder para, judicialmente, para ter o direito da criança passar um feriadão, férias, festas de final de ano etc.

E desde já agradeço se também puderem dizer quais possíveis dificuldades ele poderá encontrar, por exemplo: ter a solicitação negada.

10 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Contratar advogado particular ou defensoria publica e entrar com acao de regularizacao de visitas, pela idade pode pedir pernoites, metade das ferias, feriados.....etc A acao deve ser aberta na cidade do menor.

Lidia Carvalho
Há 12 anos ·
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Boa noite o pai da minha filha mora em outro estado paga a pensão em atraso mas paga.e uma vez por aono ele vem buscar ela pra passar uns dias com ele,Queria saber quais os direitos que ele tem principalmente relacionado as visitas.Qual a obrigação que tenho quanto a isso?apartir de quantos anos sou obrigada a deixar ela viajar com ele.Grata...

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Lidia, pai e mãe tem os mesmos direitos e as mesmas obrigações diante da prole comum. Não é por ser pai que ele pode menos alguma coisa. Portanto,desde a mais tenra idade da criança o pai já pode passear e viajar com o filho.

O direito de visita não é do pai ou da mãe,mas DA CRIANÇA. É dela o direito de manter contato com seus genitores e parentes ascendentes.

Lidia Carvalho
Há 12 anos ·
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Eu entendi mais eu quero que seja o mais clara possível.Por problemas que tive com a viajem dela do ano passado dela vir doente nao estar bem cuidada e por ela ter regredido quando foieu prefiro nao mandar queria saber se posso nao mandar ela,prefiro que ele venha ficar aqui com ela quero saber se vai trazer algum problema perante a justiça.por que temos estabelecido as visitas só que agora moramos em outro estado.

Sergio Próspero
Advertido
Há 12 anos ·
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Proponha uma ação regulamentação de visitas informando a nova situação.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Quem tem o direito de visita é a criança, não os pais. Deveria o genitor não guardião dispôr-se a ir até a criança, tem de ser ele, o adulto, a se arriscar em viagens, independente se foi a iniciativa em colocar distância entre as moradias dele e do filho.

tais aneline
Há 12 anos ·
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bom dia meu marido tem um filho de 5 anos que mora em outro estado paga pensão e viaja para ver o filho mas a mae tem dias que deixa ver em outro não ela que desci-te ele gostaria de passar férias de escola com o pai mas a mae não deixo leva para viaja e não ver pois ela fala que ele tem que fica com ela me ajuda ele tem que entra com qual ação , pois ele sofri muito porque ver o pai de longe e não pode fica com ele ne se foi na cidade que o criança mora meu marido já entro com um ação da cidade que o menino mora já faz um ano não teve resposta em ajuda pois meu marido sofre muito com esta situação.

Lidia Carvalho
Há 12 anos ·
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Então posso falar pra ele vir até ela.porque não to privando ele de ter o contato com ela ele liga ele procura a filha.Só que eu prefiro que ele venha até aqui.até porque ela só tem três anos me sinto insegura em relação dela estar longe.minha dúvida só era em relação a me trazer problemas com a justiça tenho medo dele querer alegar que to privando ela de ter o convívio com ele.Porque quando ele liga que não consegue falar com ela,ele ja diz que eu não quero que ele tenha contato com ela.Então prefiro me previnir de todos os lados.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Lidia, se há sentença firmando as visitas e nela nada consta sobre a criança ter de de viajar até o pai, será o pai quem terá de ir até a criança. Se não existe sentença alguma, ainda assim, terá o pai de ir até a criança.

Tais, se esse pai tem a sentença que firma as visitas, basta ele ir a uma delegacia denunciar o descumprimento da ordem judicial, pedir acompanhamento policial para cumprir com essa ordem. O advogado dele avisa a mãe que mais um BO por descumprimento da ordem do juiz ele entrará com reversão da guarda por alienação parental. Duvido que ela mantenha esse comportamento caprichoso.

Lidia Carvalho
Há 12 anos ·
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Muito obrigado Sula por ter tirado minhas duvidas.Pois estava insegura e com medo de ser prejudicado pelo fato que prefiro que ele venha ate sua filha.como lhe informei ela so tem três anos e me sinto insegura pelo fato dela ir pra longe até por que sou mãe e como mãe tenho minhas preocupações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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