horario de almoço com plantão 12/36

Há 14 anos ·
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Ola, sou funcionária pulica a 10 anos, sou estatutaria e deveria trabalhar, segundo o edital do concurso que fiz, 40 hs semanais mas trabalho no regime de plantão 12/36,gostaria de saber se estou trabalhando a mais do que deveria, se posso, futuramente, receber algo por isso, exigir legalmente, na verdade, e agora a nova chefe de divisão nos comunicou que não temos horario de almoço devendo almoçar enquanto exercemos nossa função, isso é verdade, é possivel uma pessoa trabalhar por 12 horas e não poder parar uma unica hora para almoçar, por favor me ajudem, preciso de uma resposta para poder argumentar com ela.Agradeco desde já.

7 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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O regime 12X36 estabelece os limites da jornada diária, não necessariamente estipula as horas a serem trabalhadas. Nas jornadas acima de 8hs/dia é obrigatório o intervalo intrajornada mínimo de 1h, assim, sua jornada real de trabalho deve ser de 11hs.

Respondo com isso que o intervalo é direito do trabalhador não importa o regime de contratação, servidor, celetista, estatutário...

Neste regime 12X36 sempre se alternará as semanas com mais e com menos horas de trabalho, assim, o que execer em uma semana será compensado na outra. Dessa forma vc poderá controlar os saldos de horas das semanas se houverem.

Vc poderá observar em seu holerite (contra-cheque) a referência que utilizam para medir seu salário base, uns utilizam a carga horária mensal (180, 200, 220) outros o fazem em dias (30). Se for em hora vc poderá verificar qual a carga horária mensal estão considerando para seu salário. Se fizeram alguma alteração sem reajustar para cima o salário, vc poderá entrar com ação pleiteando o reajuste salarial.

Recomendo que entre em contato com seu Sindicato e denuncie o que está acontecendo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço a ajuda mas, infelizmente o sindicato é conivente com essa situação e com certeza não podemos contar com eles, preciso de respaldo legal, existe lei com relação a esse horario de direito para almoço, onde posso encontar essa lei, artigo , inciso, algo que eu posso estar levando para uma conversa com a direção, fico o aguardo, grata.

1 resposta foi removida.
Socorro Moura
Há 11 anos ·
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trabalho 12 por 36, começo minha jornada de trabalho as 8 horas da manhã tenho um intervalo as 14 horas com termino as 15 horas. retorno ao trabalho e sò saio as 21 horas. esta correto?

Renato Pereira de Souza
Há 10 anos ·
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vc trabalha a mais, a lei diz 12x36, logo no seu caso 8 as 20. a hora de lmoço tem de estar englobada nesse intervalo ai

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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O intervalo intra jornada NÃO FAZ PARTE da jornada laboral, portanto, Sra Socorro, está correta a sua jornada.

Cássi Piotto
Há 10 anos ·
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Renato está certo , pois 12 horas é somente o sistema de trabalho e não as horas trabalhadas, visto que pela lei acima tem que ter 1 hora de intervalo, assim são 11 horas trabalhadas. Está errada sua jornada.

Viviane De França Brayan
Há 9 anos ·
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Olá sou funcionária de uma empresa terceirizada trabalho 12x36 e volta e meia a chefia fala sobre a hora de almoço que não temos direito, que temos que comer e voltar para o setor?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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