Fui aprovada em um concurso interno da Polícia Militar, de Minas Gerais, perfazendo mais que o mínimo exigido na média final. Ocorre que, como uma questão, dentre as que eu acertei, em uma disciplina, foi anulada, não consegui o mínimo exigido na disciplina, sendo, portanto, desclassificada. A motivação da anulação da questão foi que havia duas respostas corretas, tendo eu marcado uma das resposas admitidas como certas. No edital, está previsto que os pontos serão redistribuídos. Consta também que eu teria 10 chances para acertar 5 questões, em cada disciplina. Com a anulação de uma questão (que eu acertei) fui prejudicada, uma vez que, além de ter tido uma questão certa anulada, tive apenas 9 chances para continuar a acertar 5, já que 4,5 não é nota aceitável. O que devo fazer? O que devo argumentar? Não consigo achar jurisprudência. Ajudem-me, por favor!!!

Respostas

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    Sandro Rogério Alves e Silva Segunda, 17 de março de 2003, 17h18min

    Senhora Fernanda:

    Veja se compreendi a confusa situação em que a enredaram nesse concurso interno da Polícia Militar de Minas Gerais: a) você obteve mais que a pontuação mínima exigível na média final; b)porém, em uma das disciplinas, você terminou ficando, após anulação oficial, com uma questão a menos do que o necessário para aprovação nessa matéria, fato que a levou à reprovação; c)a anulação, malgrado dando como certas duas opções, considerou, no entanto, errada um das duas, e justo a que você marcara em sua prova; d) com isso, suas chances foram diminuídas de 10 entre 5 para 9 entre 5, resultando num nota relativa máxima de 4,5 pontos.

    Primeiro, se,como você diz, a questão foi anulada sob o argumento de que havia duas opções corretas, dever-se-ia
    tê-la como ponto ganho para todos, independentemente de o candidato ter ou não acertado a letra marcada no novo gabarito.

    Segundo, se a motivação foi o acerto de duas opções, cabe invocar, ainda que a comissão tenha opinado por uma só delas, a chamada "teoria dos motivos determinantes", com o que o novo gabarito deveria dar por aceitável tanto uma quanto outra resposta tida por exata.

    Terceiro, pode ter ocorrido nessa atitude da comissão de concurso da PMMG uma autêntica "reformatio in pejus", isto é, ao revisar o gabarito oficial a corporação terminou, de forma unilateral, alterando a situação preestabelecida e prejudicando a situação cosntituída de pessoas como você.

    Quarto, não acredito que possa prevalecer a antiga razão de 5 para 10, se a própria PMMG resolveu anular uma das questões. Para mim, parece óbvio que o critério deveria ser reajustado para as novas condições que a corporação mesma criou, vale dizer, considerar válida a nota relativa mínima de 4,5 questões das 9 restatnes. Até porque, e aqui entremeio um raciocínio matemático, o arredondamento deveria ser feito, no seu caso, não para 4 questões mas para 5, pois este é o numeral mais próximo de 4,5.

    Estou muito apressado e por isso posso ter cometido algum engano. Se quiser, entre em contato comigo pelo e-mail que será divulgado.

    A saída jurídica, até por se tratar de questão que exige tutela de urgência, é a impetração de mandado de segurança, co pedido de liminar, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra o presidente da comissão do concurso da PMMG.

    Cordiais saudações.

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