militar das forças armadas nao tem que estar apto para cumprir expedinte
todo o militar reintegrado que volta para o eb nao tem que estar apto para cumprir expediente se na propria tutela antecipatoria o juiz ja diz reintegrado para tratamento medico nao teria o militar que ficar automaticamente em LTSP liçença para tratamento de saude propria ou e obrigado a estar no quartel mesmo estando sem condiçoes de saude o que posso fazer ja entrei com pedido administrativo para inspeçao de saude o CMT da OM negou alegando que reintegrado nao tem direito a junta medica `.tirei 2 anos encostato no INSS por um serio proplema de hernia de disco nao tenho a minima condiçoes fisica para estar no exercito se alguem puder me ajudar muito obrigado
Olha Sandro isso pode acontecer, mas entendo que se o juiz mandou reintegrar o militar para tratamento de saúde não deve ele cumprir expediente. O máximo que ele poderia fazer, dependendo das distâncias do quartel-casa, é costume ver o Cmt pretender que militar doente se apresente na sua OM de 15 em 15 dias, o que é comum acontecer.
Nos nossos escritórios temos casos e casos.
Temos casos em que o próprio Exército faz um parecer, na sua própria Assessoria Jurídica da Brigada, onde orientava-se claramente o Cmt da OM do militar reintegrado no sentido de que ele NÃO cumprisse expediente, visto que, caso contrário, surgiria a possibilidade dos serviços prestados durante o expediente agravarem a situação de saúde do militar reintegrado e com isso, dar margem a que este usasse isso contra o Exército.
Mas é comum isso acontecer. depende de cada comandante.
É certo o seu raciocínio. Ora, se vc foi reintegrado, tens de ser inspecionado e, nessa inspeção, ser julgado apto. Ora, se o juiz reintegrou vc para tratamento é porque vc não está apto.
Procure ler a decisão antecipatória.
Eu precisaria ler o conteúdo da decisão que o reintegrou.
Isso que o comandante disse que o militar Médica é balela.
Eu já estive reintegrado e passei anos de junta em junta.
Já deu parte de doente?
Eu dei parte dizendo, inclusive, que não tinha condições de cumprir expediente e não cumpri.
Mas para tanto cuidado é preciso estar em fina sintonia, intimamente ligado com o especialista da sua patologia...
precisa de laudos desaconselhando as tarefas militares...
Mas e o seu adv?
Ele tem que brigar para vc não cumprir expediente meu, se não está fazendo não está representando vc direito...
Vc é daonde? cidade, OM...
Onde está o seu processo?
Qual o Nr do processo...
Tem como eu ver a decisão que te reintegrou...
JCO - adv. Porto Alegre - RS. F: 0 XX 51 8546 1857
meu adv pareçe que nao ta muito ligado na açao vou falar com ele nunca tem tempo so fala que tem que esperar porque ja esta supremo tribunal federal da 4 regiao ja tentei varias veses mas ele nunca pode mesmo eu falando que nao tenho condiçoes de saude para ir ate o quartel moro 6 km longe e nao tenho carro tenho que sair de madrugada a pe todos os dias - fiz cirurgia de hernia de disco no divina- providençia em 2009 mas a situaçao piorou me arependi mil vezes a dor so aumentou faço fisioterapia diariamente a mais de 10 anos nada resolve a hora da formatura do esquadrao o primeiro que eles tem que enchergar sou eu moro em( Rosario do sul ) 4rcc. meu processo ta na vice presidencia da 4 regiao nao lenbro o numero vai pelo (nome da parte)sandro marcio xavier domingues-portal fededal da 4 regiao um abraço
Meu amigo quem é esse teu adv? Mas sei muito bem o que é isso.
Mas me diga uma coisa vc paga alguma coisa para ele todo mês?
Se vc paga experimenta atrasar uma mensalidade para ver se a situação não muda.
Cara o que aconteceu muito num escritório que eu trabalhei, o chefe começou a fazer pouco dos clientes, sabem o que que os clientes fazem nesses casos?
Vou te orientar como cassar a procuração de um adv...
Mas cuidado, cautela nunca é demais antes de fazer o que eu vou te dizer, procure formular uma consulta em tese ao conselho de ética da OAB aí de Rosário do Sul para saber melhor como iria ficar a questão dos honorários do advogado, mas via de regra o advogado que teve a sua procuração revogada pelo cliente só tem direito à honorários proporcionais ao tempo que atuou no processo.
Bem, vamos direto ao assunto.
Vc pode tentar falar com ele de novo antes de comunicar ao seu atual adv que vc vai revogar o mandato.
Não fale que vai revogar simplesmente se ele te ouvir e se vc quiser esperar que isso aconteça.
Coloque de novo diante dele a sua situação. Diga que vc tem direito de gozar LTS com afastamento total do serviço.
A revogação do mandato do seu atual adv deve ser feita via Correios com Aviso de Recebimento (AR).
Se vc não quiser revogar o mandato dele imediatamente vc pode também comunicá-lo, também via AR das suas pretensões. Aliás é até melhor vc comunicá-lo de sua insatisfação primeiro, antes de mandar a segunda carta com AR avisando-o da revogação.
Bem por hora é só vou ver se eu consigo olhar o seu processo pelo site da justiça federal.
Att
JCO
Ah só para ti saber esse precedente do Alexandro Lopes é nosso cliente...
Acabo de dar uma olhada nesse teu processo e vi que já não há mais tempo para se pedir o reconhecimento da estabilidade nesse processo que já está em avançado grau de formação.
Assim sendo creio que o melhor seria entrar com uma nova ação de estabilidade e reforma.
Att
JCO
Vi agora que na sua sentença o juiz determinou que o quartel 'atribuindo-lhe tarefas condizentes com sua condição física', assim sendo retiro tudo que disse no tocante ao se adv. Realmente ele não poderia ter feito nada.
Não há muito o que fazer mesmo. Isso não é o normal, o certo seria ele (o juiz) ter lhe concedido LTS sem necessidade de cumprir expediente.
E creio que é isto que vc deve fazer, entrar com uma nova ação pedindo estabilidade, LTS com afastamento do serviço pois o mesmo está agravando a sua doença e junto com o tratamento, a reforma.
Vou olhar mais detidamente a apelação do seu processo. Nele o juiz faz menção aos arts. 82 e 106, III. Isso poderia em tese caracterizar um indício para a sua reforma, pois ele colocou a citada legislação como que enquadrando vc, entende?
O art. 82 fala em 02 anos após a agregação, sendo que para passar àquela situação vc deveria passar um ano em LTS.
Chamo a sua atenção para a jurisprudência citada na própria sentença do seu processo:
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇO MILITAR. ACIDENTE. PERSISTÊNCIA DO PROBLEMA FÍSICO. CABIMENTO DA REFORMA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - DESCABIMENTO. Não apresentando perfeitas condições físicas para exercer as atividades do Exército, o autor deveria ter sido mantido na condição de adido, enquanto o Estado lhe proporcionava o tratamento médico integral e eficaz para a sua completa readaptação. Sendo infrutíferas todas as tentativas de recuperação da higidez do autor, a única solução é a REFORMA (GRIFO MEU). Não devem ser conhecidas as alegações trazidas em sede de recurso se não deduzidas na contestação, por caracterizarem inovação recursal, proibida no ordenamento jurídico vigente. (TRF4, Acórdão, Apelação Cível, Processo: 2000.71.02.005162-5, UF: RS, Decisão em 20/06/2007, 4ª Turma, D.E. 02/07/2007, Relator EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR)"
Veja ainda o que o juiz está dizendo no final da sua sentença: 'sem prejuízo de eventual REFORMA para o caso de, após o tratamento, não se recuperar.'.
Eu acho que vc tem boas chances de ser reformado no mesmo posto, basta apenas que, num novo processo, o perito diga que vc está incapaz apenas para o serviço militar. Se ele disser que vc está incapaz para as atividades civis também, aí vc seria reformado no mesmo posto.
Vou me pegar mais um pouco na sua apelação quero ver direito o que o desembargador quis dizer quando citou os arts. 82 e 106, III.
Mas eu já vi acontecer de militar ser reformado tão somente pelos implemento do tempo total de licença (três anos de afastamento) obtido no bojo da própria ação.
Assim aquele que foi reintegrado para LTS e foi julgado incapaz temporariamente - o que não justifica a reforma por si só - acaba sendo reformado porque completou os três anos (um ano incapaz temporariamente passa à situação de agregado, art. 82) e dois anos de incapaz temporariamente, passa à reforma (art. 106, III)...
Att JCO
Veja o que a Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA - Relatora, disse que limitaria o tempo da agregação ao termo legal, veja lá no final da apelação:
"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento à apelação da União para limitar a agregação do autor ao tempo da norma legal e negar provimento à apelação da parte autora, nos termos da fundamentação."
A única interpretação que posso ter com base desse dizer da desembargadora é que ela quer "limitar", restringir o tempo descrito nos artigos que cita acima (cujo somatório perfaz a conta de 03 anos)...
Mas e aí o que fazer depois que esse tempo passar se vc continuar incapaz temporaraiamente? Será licenciado?
É o que pude entender, ao menos nesse momento...é estranha e, no mínimo, mal colocada essa frase da E. desembargadora...o que ela quiz dizer ao certo não sei. Mas isso é só mais um motivo para vc entrar com uma nova ação "UU".
Sinceramente, creio que é bem o caso de vc deve entrar com uma nova ação.
Fui por hoje
Att
JCO
Ah só mais um detalhe que quero saber, vc já tem dez anos de serviço somados os tempos que tinha antes de ser licenciado e este que vc voltou por ordem judicial? Se somar 10 anos vc é estável, mas tem que entrar com ação específica para esse fim... Por isso que digo dá para vc pedir tudo junto numa ação só: estabilidade (se quiser me passa o teu e-mail que te passo os precedentes do STJ sobre o caso), LTS e reforma... Um abraço e fique com Deus... Até amanhã JCO
Dr. José ,
Gostaria de parabeniza-lo pelas informações prestadas ao colega acima com dúvidas , ajudar ao próximo sempre faz bem a alma.
Então eu vivi muito esta situação de processo, TRF , STJ , Reintegração, Junta Médica, fui licenciado em 2003 do Exército e por liminar retornei em 2008 e estou até hoje , até mês passado tive o transito julgado no STJ, agora aguardo oque esta por vir no meu processo após ele retornar a Santo Ângelo.
Dentro deste período vasculhei processos idênticos ao meu dia e noite para tentar descobrir o que ocorreria comigo no fim de tudo isso, de maneira leiga até que encontrei muita coisa, mas o que mais me chamou atenção foi a quantidade de casos iguais ao meu que ocorre dia a dia na caserna e a falta de de advogados nesta área aqui em Brasília, ao retornar fui procurado por muitos militares e ainda sou com pedidos de informações , caso o Dr. tenha interesse pode passar seu email que passo a todos que estiver necessitando .
Grande abraço.
CESAR_1
Gostaria de manter contato com vc pois tenho 1 amigo em situação semelhante.
Pode deixar contato tipo e-mail/msn ou telefone em [email protected].
Obrigado e abraço.
Olá Cesar muito obrigado pelo alento. Aceito com muita satisfação o conteúdo das pesquisas do amigo, envie para mim sim, por favor... meu e-mail é [email protected], Att JCO
ja ultrapasei os 10 anos so dentro do quartel cumprindo expediente entrei em 1998 dei baixa em abril 2005 com 7 anos de SV voltei em outubro de 2007 ja fazem 4 anos de SV sobre liminar totalizando 11 anos de SV fora o tempo que o juiz deu como licienciamento endevido oque totalizaria um total de 14 anos de sv sera que tenho direito a estabilidade um abraço
meu email e [email protected] se tiver mais alguma coisa que possa me ajudar obrigado -ha quando eu me operei eu nao teria que ter sido inspesionado pela junta ´,me operei em agosto de 2009 em POA no DIVINA PROVIDENÇIA pelo DR Rafael risch neuro cirurgiao ai so me deram alta do hospital nao tinha ninguem do quartel me aconpanhando nem ligaram para saber se tava tudo bem tive que eu mesmo ligar pro meu cunhado que mora em viamao dizendo que estava de Alta naquela ocasiao eu estava sem aconpanhante por causa da gripe suina pasado 15 dias ninguem da OM entrou em contato comigo tive que vim para rosario do sul de onibos sozinho com as costas praticamente aberta me retorsendo de dor e nunca me falaram em inspeçao de saude fica totalmente caracterizado o Desdeicho do Exercito com os Militares reintegrados triste mas e a realidade Infelismente Eles fazem e acontece
Caro amigo César pode sim passar o meu e-mail para quem interessar possa: [email protected].
Amigo Sandro já me comuniquei com vc no seu outro post, colocando-me a sua disposição. Se quiser pode me contatar através do meu e-mail acima.
Att
JCP
alguem pode analisar meu processo e minha sentença ,porque como o amigo mais acima meu advogado tbm não tem muito tempo ' sou militar temporario, sofri um acidente grave no percurso do trabalho para caso no inicio de 2012 afundamento de cranio e etc ja era engajado EP' hoje estou adido e tenho receio de não ser reformado ,ou de pelo menos estabilizar ,tenho receio de retornar a comprir expediente pois moro em uma cidade vizinha e de posteriormente vir a ser desligado como ja tentaram uma vez .