Inventário + leis = Preciso de respostas !!!!

Há 14 anos ·
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Boa tarde! Gostaria de uma ''luz'' sobre o meu caso, que com certeza deve servir para outros casos semelhantes também. É o seguinte: Minha avó teve 4 filhos (A-B-C e D), e no terreno há 2 casas ( principal e edícula atrás) A, B e C faleceram após a minha avó e todos tem herdeiros (3 filhos cada)

D é a filha mais nova e tem 2 filhos, que desde que D ficou viúva, trouxe os filhos dela para morarem junto com minha avó.

Minha avó faleceu em 1999. Seus 3 filhos faleceram, e D continua morando na casa com a filha na edicula com os netos agora ( a familia dela aumentou :S )

A casa não tem regitro em cartório, e desde o falecimento da minha avó não foi dada a 'baixa' de documentos na Receita Federal. Agora, em 2011, ela descobriu o valor de um jazigo no valor de 12 mil, e pretende vender - mas este se encontra no nome da minha avó.

E a tia D informa que já que ela paga a luz, água e IPTU, ela tem direito em tudo na casa, já que a mesma diz : " sempre sobra pra mim pagar as dívidas" (sic).

Ela nunca quiz abrir o inventário (onde isso dava brigas entre A, B e C que queriam o inventário aberto).

Sou filha de C, e desejo tirar ela da casa (D), e a filha dela, já que deu problemas de ameaças, onde deu caso de polícia por causa da casa que a D e filha se acham as donas.

E essa semana vieram pedir dinheiro para pagamento do jazigo ( que está 4 anos atrasado, e está no dpto jurídico, onde D sultilmente disse que era obrigação nossa já que meu irmão - que faleceu em 1998, está lá, e obviamente não demos o $$)

***Ela quer agora tb que façamos o inventário, já que tem interesse na venda do jazigo, onde meu irmão vai para o túmulo onde está meu pai - C, e assim os outros que lá estão - minh avó e outro tio B, vão direto para o ossário municipal)

Que faço? Posso tirar elas antes da abertura do inventário? Elas podem vender o jazigo e não darem explicações aos demais? Elas devem pagar aluguel?

Temos a obrigatoriedade de fazer esse inventário da minha avó (que agora, 12 anos depois minha tia deseja ) - já que demos inicio do meu pai, e esse está praticamente ok.

Att.

Nana

7 Respostas
Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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em razao do falecimento do filhos A, B e C, foram chamados à sucessao seus filhos (os netos). como os falecimentos se deram depois da morte da autora da herança (sua avó), dependendo do regime de bens a parte deles (A,B,C) desde que casados à epoca do falecimento pode tambem pertencer às esposas.

D nao tem qualqeur direito superir aos demais herdeiros (irmaos dela) o fato de estar pagando impostos, contas de luz, agua, etc, nao é nada mais que sua obrigação. Ora, estando ela residindo no imovel, quem mais haveria de pagar? pelo contrario, até seria possive discutir a obrigação dela em pagar aluguem aos demais co-herdeiros, pois ela esta fazendo uso exclusivo de bem cuja propriedade é conjunta (use este argumento caso ela resista a uma partilha amigavel - hehe).

quando a"casa não tem regitro em cartório", qual documento sua avó possuia comprovando a propriedade dela? em nome de quem estaria registrada a propriedade, em nome do antigo proprietario ou sequer foi aberta matricula deste imovel?

a questao deve ser resolvida. procure o Cartorio Extrajudicial. talvez la vc consiga informações neste sentido.

esse jazigo será de igual modo. a divida pendente deverá ser paga. dividas tambem entram no inventario. como a intenção é vende-lo, seria possivel, no curso do inventário pedir autorização do juiz para a venda e com o valor pagar a divida e dividir o restante.

mesmo vc pode requerer a abertura do inventario, mesmo porque é herdeira de seu pai que, por sua vez, tinha quinhao (pedaço) sobre este imovel.

procure a defensoria publica. nao seja possivel concluir o inventario de seu pai, partilhando tambem a parte dele sobre o imovel, se antes nao for feito o inventario de sua avo.

uma vez terminado o inventario sera possivel sim vender o imovel. será facultado à sua tia comprar a parte dos demais co-proprietarios.

nao vejo opição de "tirar ela da casa" como mencionado por vc. se a intençao nao for a venda, seria possivel cobrar aluguel da tia/co-proprietaria que usa o bem exclusivamente.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada! Alexandre-MS, foi mto esclarecedora sua resposta.

CABILUDINHO
Há 14 anos ·
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Boa noite! Tira uma duvida, uma familia tem um imovel para ser vendido a mãe faleceu neste caso e nescessário fazer o inventario. Qual o procedimento para que seja feito a venda deste imovel.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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sim, deve ser feito o inventario (a partilha). partilhada a herança de sua mae, este imovel que a integra pode ser vendido pelos herdeiros.

Procure a defensoria publica de sua cidade para abrir o inventário.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Colega Alexandre - MS:

Estamos fazendo o inventário somente do meu pai, sem atrelar o da minha vó, já que isso iria dar mais custos a nós,pelo fato tb de nunca terem feito nada em relação as baixas de documentos (CPF - Receita) e se isso ficaria mais oneroso segundo o advogado nosso.

E a minha prima que mora na edícula, com os 2 filhos e o ''fofo'' dela, eles por morarem nessa casa, eles podem sair (via mandado) ou pagarem os respectivos aluguéis a familias dos irmão A, B e C?

O aluguel pode ser cobrado desde qdo? Ele é retroativo, ou se dá a data na abertura do inventário???

A casa da minha avó, aparentemente está ok, já que vinha o IPTU no nome dela, mas qdo fui no órgão responsável, me disseram que a escritura da casa não tinha, só a inscrição ou a matrícula, mas a casa é de Cohab e está quitada desde 1980 no nome da minha avó.

Minha dúvida que pairou foi: o fato do meu irmão - que faleceu antes da minha avó e foi sepultado no jazigo com a autorização dela - estar no jazigo, minha família é obrigada a pagar a anuidade do cemitério?

Essa anuidade está há 4 anos sem pagar, e soubemos na 'visita' dela, que veio morder a metade das dívidas. Sem sucesso of course!

Tipo: tem 3 pessoas enterradas, as familias respectivas de cada um que arcariam com a dívida, já que são sanguineos dos que estão no jazigo.

E nessa 'visita' que foi nessa semana, a mesma disse que não deram a baixa no CPF dela na receita, e isso que ela morreu em 1999!

E detalhe: a casa parece uma maloca! Nesses 12 anos não fizeram reforma alguma, e o IPTU é praticamente uma miséria, e ela não pagou durante anos, estava atrasado em torno de 7 anos, pode???

Sei que ela refinanciou a dívida.... do IPTU da casa.

Manna
Há 14 anos ·
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Boa noite, Quero me apossar de uma casa, o dono já faleceu não tinha ninguém. Mas verificando na internet no site do jus, vi que o nome do falecido tinha inventário, ou não. Como posso saber se é a pessoa que procuro ou se é um caso de homonimo? o IPTU, a luz já está no meu nome, mas ainda não invadi por causa disso, já puxei a certidão de ônus. Já estou tirando o usucapião. Será que vou ter problemas?

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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Nana__,

como dito, nao vejo possibilidade de retirar a tia da casa, uma vez que ela é co-proprietaria (na verdade co-herdeira onde a casa integra a herança). existe sim possibilidade de ser cobrado aluguel dela, ja que usa exclusivamente o imovel.

os alugueis sao devidos a partir do momento em que os outros herdeiros exigirem o pagamento. notifique sua tia extrajudicialmente opondo seu direito na qualidade de co-herdeira por representação, exigindo o pagamento de aluguel. mesmo que possivelmente isso na dara em nada senao em maior conflito, esta notificação poderá ser considerada para determinar desde quando o aluguel é devido.

veja decisao neste sentido proferida pelo Superior Tribunal de Justiça:

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15656/recurso-especial-resp-570723-rj-2003-0153830-0-stj

quanto a ser "sua familia" (mae, pai, irmaos) obrigada a pagar as prestações do jazigo pelo fato de terem la sepultado seu irmao, nao esta correto.

o jazigo integra a herança da mesama forma como eventuais dividas sobre ele. todos os herdeiros sao obrigados em relação as dividas da mesma forma como possuem direitos hereditarios sobre o ele.

Nana, procure aquela aquem sao pagas essas anuidades para verificar a situação do contrato. esta me parecendo que sua avó possuia concessao de uso do jazigo e nao propriedade. nestes contratos é prevista rescisao do contrato em caso de inadimplencia. veja modelo deste tipo de contrato:

http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Contratos/Imobiliario/Concessao-de-jazigo

deve ser observadas as regras de seu contrato. o inadimplemento pode rescindir o contrato de concessao e obrigar a familia a exumar os restos mortais ali existentes. consiga mais detalhes como dito acima.

a questao da informação de morte junto à receita baixa no CPF, o que é realmente necessario para a partilha é a comprovação da regularidade fiscal junto às Fazendas Publicas (Uniao, Estado e unicipio), ou seja, provar que nao existe divida junto a elas. esse divida de IPTU deverá ser paga. sao os bens da herença que respondem pelas dividas.

Para o pedido de cancelamento do CPF, veja o link:

http://tirarcpf.com/cancelamento-de-cpf.php

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Há 11 anos
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