No Juizado especial civel, apos os 10 dias da sentença posso entrar com o pedido de cumprimento

Há 14 anos ·
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Ola!

Sou advogada iniciante e estou com uma grande duvida. Estou com 3 processo no Juizado especial civel na mesma situação. Portanto, preciso saber seNo Juizado especial civel apos os 10 dias da sentença posso pedir o cumprimento da sentença antes do Transito em julgado. Ou tenho que esperar o transito em julgado para pedir o cumprimento de sentença.

Obrigado pela ajuda

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Cumprimento de sentença nasce após o prazo de 15 dias ofertado ao vencido para cumprir a obrigação, digo, dies a quo o transito em julgado. Lei 9.099/95 c/c 475-J do CPC

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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é o trânsito em julgado da sentença no juizado que se da em 10 dias.

transitada em julgado a sentença se inicia AUTOMATICAMENTE (ainda que existira muita controversa, o STJ ja firmou entendimento sobre o tema) o prazo para pagamento voluntario (15 dias - art. 475-J, CPC). Nao é necessário intimar o reu para "cumprir voluntariamente" (parece um contra-senso mas muita gente defendia/defende a necessidade de intimação para inicio da contagem).

Passados os 15 dias, não havendo pagamento voluntario, incide de pleno direito a multa de 10% prevista no dispositivo citado acima a qual já deve constar do cálculo a instruir seu pedido de cumprimento de sentença.

antes do transito em julgado, desde que o recurso Inominado tenha sido recibido apenas no efeito devolutivo (o efeito suspensivo tem lugar em casos muito singulares, é uma exceção) vc pede requerer o que outrora se chamava de "execução provisória". o tramite desta execução se da ao mesmo tempo que o processo esta na Turma Recursal para decisao.

ou seja, quase na totalidade das vezes vc podera pedir a execução provisoria pois os recursos do juizado sao recebidos apenas no efeito devolutivo.

Deusiana
Há 14 anos ·
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Andreia Dias,

Não obstante a leitura obrigatória do CPC, em especial artigo 475-J e seguintes para cumprimento de sentença, guarde que a princípio, nenhuma sentença pode ser exigida antes do trânsito em julgado. Antes do prazo do primeiro recurso, impensável.

Quanto a execução provisória, em caso de recurso apenas no efeito devolutivo - 475-O CPC

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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