No Juizado especial civel, apos os 10 dias da sentença posso entrar com o pedido de cumprimento
Ola!
Sou advogada iniciante e estou com uma grande duvida. Estou com 3 processo no Juizado especial civel na mesma situação. Portanto, preciso saber seNo Juizado especial civel apos os 10 dias da sentença posso pedir o cumprimento da sentença antes do Transito em julgado. Ou tenho que esperar o transito em julgado para pedir o cumprimento de sentença.
Obrigado pela ajuda
é o trânsito em julgado da sentença no juizado que se da em 10 dias.
transitada em julgado a sentença se inicia AUTOMATICAMENTE (ainda que existira muita controversa, o STJ ja firmou entendimento sobre o tema) o prazo para pagamento voluntario (15 dias - art. 475-J, CPC). Nao é necessário intimar o reu para "cumprir voluntariamente" (parece um contra-senso mas muita gente defendia/defende a necessidade de intimação para inicio da contagem).
Passados os 15 dias, não havendo pagamento voluntario, incide de pleno direito a multa de 10% prevista no dispositivo citado acima a qual já deve constar do cálculo a instruir seu pedido de cumprimento de sentença.
antes do transito em julgado, desde que o recurso Inominado tenha sido recibido apenas no efeito devolutivo (o efeito suspensivo tem lugar em casos muito singulares, é uma exceção) vc pede requerer o que outrora se chamava de "execução provisória". o tramite desta execução se da ao mesmo tempo que o processo esta na Turma Recursal para decisao.
ou seja, quase na totalidade das vezes vc podera pedir a execução provisoria pois os recursos do juizado sao recebidos apenas no efeito devolutivo.
Andreia Dias,
Não obstante a leitura obrigatória do CPC, em especial artigo 475-J e seguintes para cumprimento de sentença, guarde que a princípio, nenhuma sentença pode ser exigida antes do trânsito em julgado. Antes do prazo do primeiro recurso, impensável.
Quanto a execução provisória, em caso de recurso apenas no efeito devolutivo - 475-O CPC