Gostaria de opiniões sobre o assunto da nova Reforma relativamente ao assunto da estabilidade do servidor público.

A Reforma pretende inserir dispositivo (através de Emenda Constitucional) que autorize a Administração Pública demitir o servidor público se os gastos ultrapassarem o limite estabelecido em lei.

Será que isso vinga?????

Marcelo.

Respostas

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    Juscelino da Rocha Sexta, 14 de fevereiro de 2003, 14h57min

    O Que é Direito Adquirido?

    Exemplo o servidor trabalha 20 anos, na lei vigente diz que ele tem direito a aposentadoria, certo! Sai uma outra lei depois dizendo que ele não tem mais direito a aposentadoria por é certo. Errado, direito adquirido é todo e qualquer direito adquirido pelo servidor após a sua nomeação.

    Pergunta-se um servidor trabalhou 10 anos não tem direito a se aposentar mais e outro que trabalhou 11 anpos é garantido a sua aposentadoria após completar os 35 anos é correto?

    Amigo traçe varios paralelo a questão de direito e chegue a conclusão.

    O que é direito adquirido, é tudo aquilo que incorpora ao direito do homem por força de lei.

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    Carlos Augusto Domingo, 04 de abril de 2004, 19h40min

    Direito adquirido- do latim "acquisitus", art. 6° da LICC, é o direito que já foi incorporado ao patrimônio de alguém. Para o caso de um servidor que já completou o tempo mínimo de contribuição e que também tenha a idade mínima para solicitar a posentadoria, poderá fazê-la. Vale a concomitância das duas exigências. Uma lei não poderá retroagir, quem já tem a estabilidade não a perderá. Entende-se aí que o tempo necessário já ocorreu, diferentemente da aposentadoria, pois quem não completou as exigências mínimas, está sujeito ao cumprimento da nova lei. Não se adquire algo que não satisfaça aos requisitos necessários. Havia uma expectativa de direitos, não o direito de fato.

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