Tenho uma pequena empresa e quase toda semana tem funcionario que falta sem avisar, não ligam, e aparecem depois no outro dia ou depois de 2 dias, uns com atestado, outros sem. Minhas duvidas:

Falta com atestado, o funcionario tem que ligar avisando porque não veio e quantos dias vai ficar fora? Ou ele pode simplesmente não vir 2 dias, e aparecer depois com o atestado?

Falta sem atestado. Como punir?

Me falaram que tem que dar 3 advertencias, depois 3 dias de suspensão, depois 5 dias de suspensão.. isso procede?

Não aguento mais isso, todo instante funcionário faltando sem justificativa, ai até dei umas advertências, mas continuam faltando, parece que não dão bola...

O que eu faço para acabar com isso? Sei que o mais certo seria trocar de funcionário, mas agora no final do ano não posso demitir ninguem.

Alguem pode me ajudar?

Respostas

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    Jéssica Eliane Segunda, 02 de julho de 2012, 13h28min

    Ah entendi, então se for apenas declaração ou atestado de comparecimento, até a medida disciplinar pode ser aplicada? Isto é, quando o médico não assina o atestado?

    Houve uma funcionária um tempo atrás na empresa, que engravidou, e a partir daí começou á pirraçar, faltar, atestados atrás de atestados, e quando fomos checar, ela havia falsificado um dos atestados,( que abonava 1 dia, ela passou caneta por cima e falsificou como se abonasse 7 dias), porém, ela estava grávida, e nossa contabilidade disse que o melhor caminho, era mostrar que sabíamos que ela havia feito isso, assim pedindo as contas. Conversamos com ela e ela não quis pedir as contas de início, então liguei pra minha contabilidade na frente dela e mandei preparar os papéis de Justa Causa, daí então ela me interrompeu e pediu as contas. E assim foi, ela decidiu cumprir aviso prévio, porém, no aviso prévio compareceu cerca de 2 dias dos 30 totais, então fizemos tudo como a contabilidade mandou, advertimos todas as faltas sem atestado, e descontamos, no final ela ficou sem crédito nenhum e acabou com o holerite devedor. E então, ela colocou a empresa na Justiça, alegando que ameaçamos ela, que a patroa agredia ela verbalmente e fisicamente, e na frente dos demais funcionários, que coagimos ela á pedir demissão se não a carteira dela "sujaria", que quando soubemos que ela estava grávida, começamos á humilha-la, e por isso ela começou á faltar, coisas completamente sem nexo, porém, a patroa nem convive com os funcionários, e alguns funcionários até riram quando souberam da acusação. O nosso advogado disse que existe a possibilidade de ela ganhar o processo ainda, pois pra justiça do trabalho, o funcionário sempre tem razão. O que acha desse caso?? Acha que ela ganha mesmo a empresa tendo as provas de que ela falsificou o atestado, agiu de má fé, e tem mais de 20 advertências? E nada disso ela alegou em processo.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 02 de julho de 2012, 18h31min

    Acho dificil. Se o advogado do empregador demonstrar que ao ser confrontada com a falsificação do atestado ela mesma optou por se demitir, pediu que não fosse dispensada por justa causa pois sabia que havia falsificado documento e que com tal dispensa ficaria difícil de conseguir outro emprego, etc etc.

    Se ela não tiver uma testemunha que confirme que ela passou por essas situações de humilhação não vejo como ela conseguir vitória na causa.

    Observo, contudo, que a rescisão NUNCA deve ter valor negativo, pode até sair zerada, mas nunca negativo.

    Boa sorte!!

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    Jéssica Eliane Segunda, 02 de julho de 2012, 19h26min

    A rescisão dela saiu com valores e tudo mais, o holerite mensal que ficou devedor. Todos os direitos de quem pede demissão, ela recebeu, porem como ela faltava muito, houveram muitos descontos no holerite, ou seja, na folha de rescisão onde estaria detalhado o valor do aviso prévio remunerado que ela decidiu cumprir quando escreveu a carta, ficou zerada, pois não houve presença. Tudo isso, a contabilidade da empresa dizendo que estava tudo certinho. Mas o advogado ainda diz que é possível que ela ganhe a causa por ter saído grávida, e como em outros processos que a empresa sofreu, em que funcionários vinham trabalhar de moto, com bolsas e sapatos de luxo e tudo mais, e no dia da audiência aparecem todos maltrapilhos, descabelados e de chinelos, provavelmente ela fará o mesmo, segundo o adv, pra sensibilizar o juiz. Por isso ele acha que ela pode ganhar em primeira instancia e teremos que recorrer....

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    Vanderlei Sasso Segunda, 02 de julho de 2012, 20h22min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Consultor ! Terça, 03 de julho de 2012, 2h51min

    Biancaa,

    A tendência é piorar !!!

    Melhore o recrutamento (se for o caso, terceirize essa fase);
    Melhore o salário;
    Melhore os benefícios;
    Trate os empregados como empregados (não como amigos, nem como escravo);
    Estabeleça objetivos e metas;
    Tenha controle (administrar é: planejamento, organização, direção e CONTROLE);
    Cobre resultados;
    Se o funcionário faltar, vá à casa dele (levar solidariedade, pois se faltou é porque tem um problema ...)
    ...
    Faça cursos de gerência ...
    ...

    Desta forma, vc reduz as ausências imotivadas (mesmo com atestados, possivelmente frios) e as rotatividades (turn overs) !!!

    ... e quando tiver de responder processo judicial, terá um arquivo (dossiê) recheado de provas para refutar as maioria absoluta das pretensões do funcionário demitido !!!

    Boa sorte !!!

    Ah, busque também, para as principais áreas, um "olhar afastado do objeto", com novo ângulo, outro prisma, diferente faceta, pela assessoria de um "Consultor" !!!

    Boa sorte !!!

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 03 de julho de 2012, 13h08min

    LAi, o juiz não vai pela indumentário do empregado, pois há empregado com um salário acima da média que mesmo assim se veste como mendigo.

    O fato é que na justiça trabalhista o ônus da prova é invertido, isto é, não é quem acusa quem tem de provar as alegações, mas o réu da causa, portanto, o empregador.

    É da obrigação do emrpegador conhecer e seguir as Leis, é de sua competência organizar e manter organizado os trabalhos, as rotinas, é sua exclusiva responsabilidade orientar e vigiar as atividades como sobrejornada, condições do ambiente, dos serviços executados...etc etc. É do interesse dele, para o bem da empresa, e ele não pode transferir ao empregado os risco do negócio que é só dele, a empresa não pertence aos empregados, o lucro não é dos empregados, como que deciide e arrisca é o dono da empresa, o prejuízo advindo de suas escolhas é só dele.

    É ele quem tem de conhecer as condições de trabalho, se forem ruins ele tem de melhorar, se o empregado age de modo errado e prejudicial, o empregador tem os meios e pode excercer seu papel aplicando as medidas disciplinares, mas antes disto, orientar e informar seus empregados.

    As coisas erradas que acontecem dentro de uma empresa é de exclusiva responsabilidade do empregador pois sendo a empresa dele, interesse dele, cabe a ele organizar, treinar, vigiar, cobrar. Mas sempre atentando para as condições de trabalho de seus funcionários, como por ex.: oferecendo um banheiro para homens e outro para mulheres, fornecer material de limpeza e realizar essa limpeza (não é tarefa dos funcionarios que não sejam da faxina), iluminação adequada para os trabalhos, local limpo, arejado e salubre, espaço adequado para refeições (caso não forneça vale refeição), não exigir nada além do contratado e além da capacidade do funcionário, coibir atividades contra-producentes, corrigir atos de indisciplina, pagar em dia assim como cumprir todas as regras contratadas e seguir o que determina a Lei e o Sindicato.

    Assim, dificilmente algum empregado mal educado ou mal intencionado permanecerá ou dará problemas. Experiência existe para isso, são 90 dias que o candidato deve ser escrutinado, não apenas ao que se refere a capacidade e conhecimento técnico, mas o lado humano, do caráter.

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    Sarah Taves da Costa Sexta, 05 de outubro de 2012, 13h01min

    Vem cá de repente as "empresas" viraram politicamente corretas???? E o caixa 2, 3, 4... e o "por fora e por dentro" para se safarem de impostos?!?!?! hein? como é que fica????? HELLLOOOOO!!!! Somos "obrigados" a engolir isso pq precisamos trabalhar, ganhar dinheiro, sobreviver! Ora bolas, aqui não tem nem mocinho, nem bandido, e sim a corda que arrebenta sempre para o lado mais fraco. Empresários tomem vergonhaaaa, o dia que vcs forem HONESTOS, darão exemplo para que seus empregados tb o sejam

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 05 de outubro de 2012, 23h55min

    Honestidade não é favor, é obrigação. Ninguém deve esperar que o outro demonstre a honestidade para ele resolver tmb ser honesto.

    Empregado honesto se vira, sobrevive, não compactua, não provoca nem se aproveita. Se assim faz é porque o caráter da pessoa a denuncia.

    Tem muitos assim em brasilia!!!!!

    Querer justificar seu erro com o erro os outros, equivale a dizer que aquele diabo é mais vermelho, enquanto o próprio rabo é só rosado!! No fundo, é tudo farinha do mesmo saco. Alem de que nao existe 2 tipos de pessoas, 2 classes de ser humano. O empresário de hoje foi o empregado de ontem, a única coisa que pode distinguir patrão e empregado é apenas o caráter deles.

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    Jéssica Eliane Terça, 16 de outubro de 2012, 15h39min

    Concordo com a Insula. Existem SIM empresários decentes, que simplesmente não aceitam as chantagens/provocações de funcionários por acharem absurdo. E as pessoas só acham coisas absurdas quando isso não faz parte da criação e crescimento dela mesma. Assim como existem MUITOS empresários decentes, que trabalham corretamente, existem também MUITOS funcionários decentes, que querem futuro e não se contentam em ser funcionário. Batalham para um dia chegarem ao posto de patrão. E assim é a vida.

    Acho que o caráter de uma pessoa não é moldado pelo carácter, ações, atitudes de outras. Se fosse assim, todo mundo que é assaltado resolveria virar ladrão e o mundo seria um cáos.

    Existem patrões e funcionários ruins? Que não respeitam? Que burlam regras? Que provocam pra sair da empresa ou provocam pra alguém pedir as contas?? Claro que existe. É aí que entra a avaliação de Recursos Humanos, Administração e as leis trabalhistas. Nenhuma pessoa é igual à outra.

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    Kethlyn Alentejo Sábado, 20 de outubro de 2012, 14h28min

    Insula,

    Fiquei 5 dias de atestado e entreguei o mesmo dentro das 72 horas previstas. Quando retornei ao trabalho, recebi uma advertencia alegando que o medico que me deu o atestado era cardiologista ( Ele me atendeu como clinico geral), e o motivo que justifiquei era muita dor no ombro, ocasionada por LER/DORT.( Trabalho digitando). Além da advertencia, recebi tambem uma suspensão de 7 dias.

    Estou sem saber o que fazer e considerei essas punições abusivas. Não assinei os documentos pois não quiseram me dar uma via.

    Como devo preceder? Que direitos posso exigir?

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    Joelma Oliver Segunda, 22 de julho de 2013, 13h40min

    Para o empregado existe lei que o protege, e não discordo que tenha msm que ter, mas e o empregador quem protege...hoje os empresários estão a merce dos empregados que agem de má fé, e se vc manda embora te coloca no pau, e adivinha quem ganha sempre o empregado...

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