tenho direito a receber algum beneficio?

Há 15 anos ·
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Olá, tenho uma cliente que sofreu um acidente em 1994 e perdeu totalmente os movimentos de uma mão. Ocorre que ela não contribuia para previdencia e somente passou a contribuir no ano de 2009. Agora entri com uma ação para requerer a aposentadoria por invalidez da mesma, a pericia foi feita e constatou incapacidade definitiva para o trabalho.

Porém, o perito ao responder os quesitos formulados não soube precisar quando ocorreu a incapacidade, mas em sua resposta ele disse que acredita que possivelmente se deu no momento do acidente em 1994. Nessa situação, minha cliente tem direito a aposentadoria? O INSS tb consatou que a minha cliente é incapaz mas disse que ela n tem direito ao beneficio pois na epoca do acidente não era filiada(inscrita), tá certo? O que posso fazer para sair dessa situação? Existe algum principio que diz q na duvida do momento da incapacidade o beneficio tem que ser concedido? Existe alguma decisao ou juriprudencia nova que possa me ajudar, no sentido que nao precisa ser inscrito? Minha cliente tem direito a um BPC? Tem direito a qualquer outro beneficio?

Por favor, colegas preciso de ajuda urgente. grato.

1 Resposta
ELÂNDIO
Há 15 anos ·
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Meu amigo, o artigo 59 da Lei 8.213/91 diz o seguinte: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

    Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. 

Você teria que arrumar laudos médicos provando que o que ela tem aconteceu depois que ela filiou-se ao INSS, dentre as provas, também testemunhal, mas lembre-se, se a testemunha mentir, pode ser presa, o que não acontece com o réu. Quem vai querer arriscar. Se ela esta impedida de trabalhar por causa do problema que tem, e se não tem renda, poderia tentar o LOAS. Um abraço, qualquer dúvida. [email protected]

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Há 11 anos
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