IPTU com Divida Ativa Executada e Simples. Prescrição.
Estou comprado um apartamento com o IPTU inscrito na Divida Ativa e com "Exec.Ficscal " nos anos de 2000 à 2008, e apenas inscrito na Divida, mas ainda não executada, nos anos de 2009 e 2010. Minha pergunta: - Os anos de 2000 à 2005 podem estar prescritos, ou tenho q pagar todos, até 2010? - Exixte uma forma de ser dispensada do pagamento da multa/juros/correção... visto q o valor original da dívida é de R$ 22.711,31 e o montante na data de hoje chega a R$ 61.906,50? Obrigada.
Quando há um débito em dívida ativa, fácil , fácil acontecer uma execução...lógico, contra quem deve ou contra quem assumiu a dívida com o devedor...então tem que tomar muito cuidado porque isso acarreta penhora do patrimônio de quem assumiu a dívida.Quando a dívida não é de quem está assumindo este pode entrar com uma ação de regresso contra o verdadeiro devedor, lógico, antes ele paga tudo e depois entra com ação contra o verdadeiro devedor.....Perante as leis tributárias, o adquirente é responsável pelo débito, mas depois o adquirente aciona o devedor de jure....
Abraços,
orlando.
Fran, boa noite!
Respondendo às suas duas perguntas:
"Mesmo q a Exec.Fiscal tenha sido feita no ano de 2003 ela não prescreve? "
R - A prescrição intercorrente, aquela durante o trâmite da ação de execução fiscal, ocorrerá da seguinte maneira: Decorrido o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. A partir daqui que iniciará o prazo prescricional de mais 5 anos, que se for o seu caso poderá requerer a prescrição intercorrente. Tudo que falei está na Lei de execução fiscal, 6.830, art. 40.
Exemplo: Como disse, sua execução fiscal iniciou, vamos supor, em 01/01/2003, decorrido o prazo de um ano sem conseguir citá-lo ou não encontrando bens o juiz poderá arquivar os autos, então em 01/01/2004 o juiz poderá fazer esse arquivamento. Se até 01/01/2009 a fazenda não se manifestar o processo estara prescrito. Ressalto que o fisco sera chamado para informar se houve alguma suspensao ou interrupcao do prazo prescricional.
"Não ha como conserguir dispensa de juros / correção ou multa ? "
Quanto a dispensa de multa e juros procure se informar na sua cidade se há algum decreto municipal anistiando essas cobrancas.
É muito comum ocorrer esse tipo de benefício no final do ano, pois os municípios querem arrecadar tributos para os cofres públicos.
Aqui em Salvador consegui através de um decreto anistia uma multa ISS de mais de 120.000,00 para 45.000,00.
Espero ter ajudado, qualquer coisa [email protected]
Se não coloquei algum acento foi pq estou escrevendo em um PC desconfigurado.
Prezados, comprei um apº em 2006 e só agora descobrir que tem divida de iptu dos anos de 2005, 2006 e 2007, só que nunca fui notificado desta divida e que só descobrir agora por acaso pois estou vendendo meu aptº e ai apareceu. O que fazer pois não existe um processo de execussão só incrição na divida ativa. Jurandi Salvador /Ba
Meu Amigo, o adquirente é responsável pelas dívidas constantes do imóvel que comprara com débitos tributários, mas só se o fiscus lhe mandar as contas em seu nome....não se adiante para pagar....agora, no meio cível há uma discussão de que se você pagar a dívida mesmo se não deu causa a mesma poderá ajuizar ação de regresso contra o verdadeiro devedor, aquele que deu causa a dívida, isso porque a dívida de imposto é do tipo "propter rem" em que há subjacentemente um vínculo do proprietário com a coisa em débito, que o acompanha para sempre, dado que isso provém de uma forma híbrida, do direito obrigacional e do direito real que teve sobre a coisa, por isso a ação de regresso contra esse verdadeiro devedor que lhe pagará o que gastou com o fiscus...Abs.
Orlando, ([email protected]).
Olá! Por favor, tenho muitas dividas ativas de IPTU, gostaria de saber se prescreveram, estou certo de que sim, mas preciso de uma segunda opinião, as dividas estão apenas em divida ativas e não ajuizadas, as dividas são referentes aos anos de...99, 00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, pelo que entendi estão todas prescritas até a data de 2015, mesmo dentro na nova lei de 2005, onde o juiz paralisa por 180 dias a prescrição para citação, e que depois voltaria a correr normalmente da data de cobrança anual quinquenal! Estou certo da prescrição? Obrigado!