Execução; Bloqueio Judicial
Determinada pessoa devia a uma empresa certa quantia. Após algum tempo seu nome foi para cadastro de devedores, e avisado pela empresa de que havia processo judicial para fins de ressarcimento da quantia, buscou acordo com a empresa, fechando este acordo, e requerendo o cancelamento da processo, que foi prontamente aceito pela empresa em contrato administrativo. No dia 3 de outubro, a quantia devida a empresa foi bloqueada na conta dessa pessoa, justamente no pagamento da última parcela do acordo. O dinheiro bloqueado é sobre o total da divida acrescida de juros, e não só a ultima parcela restante. A falta indisponibilidade dessa quantia, causou ao sujeito prejuízo, visto que este possui outras contas a pagar. O que é possivel fazer nesse caso, é cabível danos morais? A conta até agóra nao foi desbloqueada apesar de inúmeros contatos com a empresa.
Se houve o bloqueio você deve juntar os recibos e petiionar ao juiz explicando o ocorrido. Se você tem advogado constituido nos autos , converse com ele. Se você não tem advogado acredito ser melhor você contratar um para resolver este probelma e ate mesmo pedir danos morais.
Não fique negociando com a empresa vá direto ao judiciario.
Gostaria de saber se esse bloqueio judicial não é inconstitucional, haja visa que quando se tem uma quantia bloqueada, automaticamente sua privacidade fica devassada, pois seu extrato fica arquivado no processo que é aberto aos interessados. Pelo que sei a quebra de sigilo bancário é autorizada apenas nas questões de direito penal para se levantar questões criminais. Então como fica isso? Outro ponto é que, dependendo do valor que se tem retido poderá ocorrer a impossibilidade de se pagar trabalhadores que com a conta bloqueada, sendo um pequeno ou micro empresário não poderá honrar.