Respostas

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    J

    Julianna Terça, 11 de outubro de 2011, 16h19min

    O prazo de 2 anos passa a contar da data em que a nova lei entrou em vigor. Por tanto, acho que não deu tempo ainda...
    Se o cônjuge que saiu não reclamar seu direito ao bem em 2 anos da data em que a Lei passou a vigorar, aí sim, pode usá-la com certeza.

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