Olá, sou advogada recém-formada e tenho algumas dúvidas na área do Direito Administrativo e uma delas é o seguinte:

Um técnico regulador aprovado mediante concurso público estava cumprindo o período do estágio probatório. No entanto ao completar tão-somente 1 ano do estágio foi surpreendido com uma função de confiança de Superintendente no mesmo órgão. Diante dessa situação o que ocorre com o estágio probatório não cumprido integralmente? Minha dúvida é saber se o prazo do estágio nesse caso se suspende ou interrompe? Qual o fundamento jurídico? Existe alguma doutrina sobre este assunto, pois ja procurei em vários livros consagrados mas não encontrei nada específico.

Obrigada pela atenção.

Respostas

2

  • 0
    ?

    César Segunda, 10 de fevereiro de 2003, 10h28min

    Olá.
    Olha,no meu entendimento o estágio probatório não se interrompe nem se suspende no caso citado. Isso porque o servidor simplesmente foi agraciado com uma "função" de confiança,mas manteve-se no mesmo cargo.
    Se tivesse assumido um "cargo" de confiança, acho que seria caso de suspensão. Sei de um caso em que um servidor cumpriu parte do estágio em um Órgão e parte em outro, em que ingressou também via concurso público (para o mesmo cargo). Daí concluo que todo o tempo de serviço prestado não é perdido, nem mesmo para fins de estágio probatório.
    Sds.

  • 0
    ?

    Thiago Domingo, 16 de fevereiro de 2003, 2h12min

    concordo com o colega!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.