POSSE DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO
Caros amigos: Pode o coldre de uma arma de fogo ser considerado acessório para efeitos da Lei 10.826/2003?
Caríssimo colega, penso que até serem proferidas decisões a respeito, tenho que, conforme legalismo puramente estrito, sim. Onde:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, ACESSÓRIO ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Porém, ressalvo que tal configuração típica fere de forma pungente princípios como ofensividade e lesividade, fazendo-se criminalizar e até penalizar condutas irrelevantes frente aos anseios desta já frágil legislação. É minha opinião. Abraço. Angelo Fragelli
Prezado Amigo Paulo:
O coldre não é acessório. Do contrário, seria punível com pena de detenção a mera manutenção em casa. O coldre não faz mal a ninguém.
Diz o art. 12 da Lei 10.826/2003:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Grandes abraços,
Jr.
Amigo Júnior: Grato pela sua opinião.Concordo com você apenas em que o coldre não faz mal a ninguém; entretanto, pode ocorrer que ele pertença a uma arma de fogo oculta em algum lugar e não há nada até o momento que comprove não ser ele considerado um acessório de arma de fogo, nos termos da Lei. Imagine, um pente de uma arma de fogo desmuniciado. Também não faz mal a ninguém, contudo é peça integrante de uma arma de fogo e deve ser considerado acessório nos termos da Lei. Pelo menos, por enquanto. Um grande aabraço,
antes de tudo um abraço a todos. ad principium de se considerar a verdadeira raccio da lei em foco, a condenaçao de alguém em face do porte de um simples coldre sob o pálio de considera-lo acessório de arma de fogo fere contundentemente um batalhão de principios jurídicos a saber : proporcionalidade, ofensividade lesividade... malgrado o festejado artigo fale em ACESSORIO por óbvio quis o legislador referir-se àqueles q pudessem em termos práticos oferecer alguma lesividade ainda q não atual (como no caso do "pente" descarregado_) possuo alguns comentários a respeito e farei uma busca para poder contribuir melhor.
Ainda que não regulamentado amiúde, o dispositivo tratado deve ser analisado conforme normas consuetudinárias e extremo bom senso. É crime PORTAR MACONHA? Sim. Deve ser crime portar envólucro plástico com odor de maconha? O envólucro plástico é acessório? Acessório, segundo o dicionário Aurélio, é "Objeto ou utensílio destinado a facilitar o desempenho de uma atividade". Portanto, o envólucro, que facilita a distribuição e venda do entorpecente, seria um acessório (o que não é crime na Lei de Entorpecentes - caso fosse seria altamente arriscado comprar confeitos que vêm em envólucros de plástico!). O coldri (leia-se corretamente, embora não venha a ser usual"c(´)oldri") é acessório sim, concordo plenamente, pois facilita o porte de uma arma. Mas resguardada a estrita análise do texto legal, presume-se que o bom senso do legislador ateve-se a outros itens, como a "mira-a-laser", ou utensílio que prolongue o cano ou venha a ferir a raiação da arma, ou ainda um "silenciador". Portanto, Paulo, como toda Lei Nova e feito essa extremamente repercutória, resta-nos aguardar um pronunciamento de nossos fiéis doutrinadores. Abraços.