MOKA PODE ME AJUDAR

Há 14 anos ·
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moka

o ce pode me ajudar?

18 Respostas
MoKA
Há 14 anos ·
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Sim como???

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Moka

Fui na tal reabilitação, e chegando la a medica leu tudo novamente. E me informou que o meu beneficio ia ser cortado devido a minha função.

Que eu ia retornar a trabalhar no mesmo posto de antes da minha doença surgir.

E me concedeu os 50% do valor do meu beneficio.

Ela disse vc ta doente sim, mas pode trabalhar, se piorar o quadro vc volta pro INSS.

E o perito anterior tinha me dado um ano de beneficio e me encaminhado para a reabilitação.

E eu perdi 50% do movimento do meu braço.

O que posso fazer?

MoKA
Há 14 anos ·
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Bom de acordo com sua explicação ela te concedeu um auxilio-acidente (?), e vc deverá voltar a trabalhar onde durante um tempo vc receberá o auxilio-acidente (50%) do beneficio e o salário da empresa que vc trabalha, na minha ótica a avaliação de seu quadro clinico primeiro deve de ser observada por vc, e depois pelo seu médico assistente, a pergunta é ´´ VC ESTÁ EM CONDIÇÕES DE TRABALHAR?``, não estando em condições vc deve procurar o INSS para um pedido de reconsideração para fazer nova pericia, caso lhe seja negado o beneficio vc poderá entrar com ação na JEF (justiça federal) para acionar o INSS na justiça, lembrando que o pedido de tutela antecipada é essencial para a continuação do pagamento de seu beneficio depois que vc der entrada na justiça. Boa sorte!!

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Moka

Mal eu consigo fazer a minha higiene pessoal, muitas coisas que fazia antes não consigo mais, tipo fritar uma batata, mecher o arroz e tal. Meu medico assistente disse que se eu voltar perco o que me resta. Ele dá um laudo para o departamento pessoal da empresa colocando a situação dele. Ja entrei JEF, mas devolveram para a estadual devido é classificao como acidente de trabalho. E tbem foi solicitado a tutela antecipada. Minha duvida é quando pode ocorrer o abandono do emprego?

MoKA
Há 14 anos ·
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A partir do momento que vc ingressou com ação na JEF vc está coberta pela lei previdenciária e a empresa não pode declarar abandono de emprego, basta para isto vc comunicar a empresa através do papel de entrada na ação a sua indisponibilidade para continuar exercendo a função, Boa sorte.

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Moka

Vdd! Onde qual lei tem isso? Pode me fornecer?

Amei essa noticias, Vc é lindo!

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Moka

Sabe me informar a lei?

Gilberto52
Há 14 anos ·
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Ro,

Pelo que voce relatou o INSS concedeu auxilio-acidente. E, este benefício será pago até tua aposentadoria. Ele é permanente, voce receberá um pouco acima da metade que recebia com auxilio-doença (era 91%, agora é 50%). Pois bem, você volta lá para empresa e faz o que pode. Não abandona não! Pois no caso de acidente você tem estabilidade por um ano. Eles não podem te despedir. No caso da abandono voce perde muitos direitos.... Até o fim da tua estabilidade a ação na Justiça já deve ter ocorrido. OK. Na Justiça Estadual é mais fácil conseguir a tutela. Mas se não conseguir já, pede tão logo saia o laudo do perito judicial. Não esqueça do perito assistente!

abç

Gilberto www.advocaciaprevidenciaria.net.br

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Ola Dr.Gilberto!

Muito obrigada pelo retorno! Já tenho pericia na estadual marcada. E com certeza irei levar o perito assistente. A empresa me informou se o meu medico na qual faço tratamento há mais de 4 anos não me liberar para voltar isto é não estando apta, eles não deixaram. Pois o meu médico é claro a medicina fez por você o que pode, agora é controlar as crises de dor e não perder mais movimentos, já era 50%, mal eu consigo fazer a higiene pessoal. Já tenho consulta marcada para ir ao meu médico, e ele fala, há não, essa conversa de novo não, não posso mudar nenhuma linha do meu laudo devido os anteriores, e é serio. Já procurei a opinião de outros especialistas e chegam a mesma conclusão do meu médico. Isso que acontece! O que posso fazer em relação a esse impasse, entre o meu médico e a empresa?

Gilberto52
Há 14 anos ·
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Tudo isso que é dito à você, tem que estar escrito. É preciso ter provas. Ou para conseguir a aposentadoria ou para entrar com reclamatória contra a empresa, para exigir os salários, já que voce tem estabilidade. Neste caso você tem os direitos da rescisão. Concordo que é dificil essa questão de ação. Ainda mais na Estadual que demora mais que na Federal. Nada que uma boa petição não amoleça a cabeça do juiz para antecipar a pericia e conceder a tutela. Contudo você deve estar preparada para algum revés. Vai que o perito judicial diz que você está apta? Que concorda com o INSS? Você abandonou o emprego e o que irá fazer?
Prevenção é tudo, cara amiga, pois irá perder todos os direitos da rescisão indireta.

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Compreendo! Bom irei ir a consulta do meu médico e pegar o laudo e ir na empresa pessoalmente e ver o que falam. Pelo que entendi eles devem deixar eu passar no medico do trabalho para ele decidir se estou apta ou não. Mesmo que o meu médico não concorde. É isso mesmo? Agora sobre o apontamento do Moka, dissendo que como ja estou com o processo na Estadual não classifica como abandono é verdade isso? Eu não quero dar o motivo de abandono de emprego por isso é a minha preocupação. Se não me expressei direito desculpe. Caso a empresa impeça que eu passe no medico do trabalho da empresa como proceder?

Gilberto52
Há 14 anos ·
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Isso mesmo Ro.

Médico da empresa não irá contrariar o seu patrão. (questão de dimdim, entende?) A empresa já deve ter contratado outra pessoa no teu lugar. O chefe do RH já alertou a empresa sobre teus direitos, etc etc Até o final da tua ação você teria direito a salários, rescisão, FGTS etc etc Pode até caber uma outra ação de indenização (inclusive moral, por não deixarem voce voltar ao trabalho). Indenização da diferença entre o salário que recebia e o que recebe do INSS etc etc. Mas se você abandona o empregro, by by.. querida amiga. Tudo depende do resultado da ação. Para um, ou para outro lado, raciocine e entenda? Voce vai se tornar um joquete na mãos de pessoas. Vá e seja vítima (mas tenha provas nas mãos, sempre!) Tudo que disserem, diga: escreva isso no papel, agora, e me entregue nas mãos. Serão as provas para as futuras ações. Voce tendo um documento que impede de voltar ao trabalho é prova de que não quis abandonar o emprego. Isso se caracteriza como rescisão indireta. O auxílio-acidente é cumulativo com o salário, você tem direito a receber ambos. Inclusive poderá depois receber seguro-desemprego, também. Rescisão indireta (sem justa causa) dá uma tremenda ação trabalhista. Demora é verdade, mas quando chega faz um bem danado.

Gilberto www.advocaciaprevidenciária.net.br

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Concordo em genero, numero e grau, contigo. Irei lá sim, caso eles falem que meu médico não me permitiu voltar a trabalhar e com isso não posso voltar e eles continuarem falando que não posso e mesmo assim não me darem nada por escrito sento e choro.

O que mais posso fazer sem ir ao Ministerio do Trabalho?

Gilberto52
Há 14 anos ·
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Não vá sozinha, sempre peça à alguém conhecido, amigo para ir junto. Testemunhas são importantes. A negativa de dar por escrito o que é dito é atitude bem suspeita, não é verdade?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Entendi!

Eu nunca pedi isso por escrito porque não precisei. Pois sempre acontece assim, tive um pedido indeferido e quando recorri, o pedido foi deferido. Nunca tive duas altas seguidas, se me entende! Mas preciso me precaver de todos os lados, antes por excesso de informação, do que por falta.

Deus o abençoe pela sua generosidade.

Abraços fraternos

Gilberto52
Há 14 anos ·
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Durante o periodo que voce este em gozo de auxlio doença, teve algum período intercalado que não recebeu o benefício?

Gilberto52
Há 14 anos ·
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Uma coisa muito importante na perícia é que fique bem claro um quesito muito importante: PRIMEIRO: A afirmativa de que você está incapacitada TOTAL E PERMANENTE.

SEGUNDO: a partir de que DATA TEVE INICIO.

O primeiro é fundamento da aposentadoria por invalidez. O segundo é a data do início do benefício. E isso pode fazer diferença, já que na aposentadoria voce tem direito a 100% e no auxilio-doença 91%. Caso a aposentadoria tivesse que ser concedida desde o início, você tem direito às diferenças. devolução de IRPF etc etc

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Gilberto!

A sua primeira pergunta: Teve um periodo que nao recebi o beneficio, mas somente com a graça do senhor alguns dias!

Após a cirurgia não bem sucedida o meu medico e outro medico concordam que o meu caso e TOTAL e PERMANENTE.

Agora o perito que tentarei levar e o meu medico que me acompanho o tratamento desde do inicio do tratamento ou outro especialista vamos ver o que conseguimos.

O carro já tirei com as isenções, e IRPF somente depois da conclusão do juiz é isso mesmo?

Agora e orar ao senhor, jejuar juntar os irmão em oração para orar por essa causa esperar SENHOR.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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