A mãe pode registrar o filho com o nome de otra pessoa sem o Consentimento do pai verdadeiro?
Meu irmão engravidou uma menina, mais eles não ficaram juntos, durante a gravidez eles não tiveram um bom relacionamento, mais ele nunca negou a paternidade da criança. Ela pode sem o consentimento dele, registrar o filho só no nome dela, ou com o nome de otra pessoa sendo o pai, sem o consentimento do meu irmão? isso seria correto?
Alana, o que autoriza o pedido de guarda é ele demonstrar que tem melhores condições de cuidar da criança do que a mãe. Não basta alegar que ela fez isso (registrou a criança em nome de outra pessoa). Além disso, a depender do relacionamento entre seu irmão e a mãe da criança, é interessante a guarda compartilhada.
Complementando a resposta do colega acima, o fato de alguém registrar como sendo o pai pode até caracterizar o delito "Dar filho alheio como próprio". EM questões de família, é muito importante DIÁLOGO, sempre há uma solução que melhor atenda ao interesse da CRIANÇA. Família em primeiro lugar.
Cara Alana:
Poder ela pode, assim como você pode furtar algo de alguma loja. Mas, antes de tudo isto é crime e você teria de responder por isto !
Se realmente fez isto, ela deve responder Civil e criminalmente, sendo que desde já isto configura ato de Alienação Parental, o que é motivo mais que sério para que qualquer um dos genitores perca a guarda.
Vale destacar que Guarda Compartilhada, não apenas é interessante mas é lei e, é obrigatória, independentemente de consenso, segundo entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça (Brasília) e que tem poder sobre todos os demais tribunais do Brasil.
Por fim, não. Respeittada a questão do aleitamento, não existe idade minima para que pai ou mãe excerça o poder familiar e, portanto, para a aplicação da Guarda Compartilhada. Até porque nos dias atuais muitos homens cuidam de seus filhos e, não raro, até melhor que muitas mulheres.
Olha Alana, há uma medida cautelar (que visa preservar a situação jurídica de eventual Autor e Réu numa futura ação de Guarda, p. ex.) chamada "Busca e Apreensão", pela qual vcs poderiam obter a guarda provisória da criança. O problema é vcs não saberem onde está a criança.
Petrus-br, de fato, o CC dispõe que a guarda compartilhada é a solução recomenda, sempre que possível, caso não haja consenso entre os pais. O STJ só enfatizou isso recentemente, mas convenhamos: nem sempre as decisões que emanam dali são as mais acertadas, como conversei com uma professora minha que advoga há vários anos. Ela estava chocada pelo STJ homologar uma guarda compartilhada num caso em que os pais sequer se falavam. Imagine o interesse do menor em meio a um clima de tamanha animosidade...
Alana, talvez seja interessante vc procurar um advogado para ingressar com uma cautelar de "Busca e Apreensão de Menor". Tentem resolver da melhor forma possível...
Alana O que seu irmão tem é presunção de direito à paternidade, ele presume que é o pai. A mãe não precisa ter certeza de ser ele ou não. Ela pode alegar que o pai é outro que não seu irmão. Somente seria crime se seu irmão tivesse como provar que a mãe de seu filho tinha certeza de quem era o filho, no caso, dele. Como após o teste de DNA.
Até que seu irmão tenha o resultado do exame é melhor ele manter-se calmo e evitar presunsões. Já imaginou com que cara ele vai ficar se descobrir que o filho não é dele?!!!!
Para clarear a questão da guarda: A criança não é um troféu, um prêmio, uma prenda para ser entregue à quem pareça mmais merecer. Se por acaso essa criança for de seu irmão e a mãe da criança registar apenas no nome dela isso jamais será aceito como motivo para ela perca a guarda, a justiça não vai punir a mãe porque ela não tem certeza de quem é o pai ou até porque ela não gosta do possível pai de seu filho.
A mãe só perde a guarda se a criança for mal tratada, sofrer algum risco a sua saúde e segurança. E quem quiser tirar a guarda vai ter de provar de modo cabal, não basta insinuações ou opiniões particulares. Nem testemunho de familiares são aceitos!!!
Se essa moça não indica o pai ela não erra, ao não atribuir a paternidade ela apenas se coloca como impossibilitada de o fazer diante da incerteza. Não podendo ela ser acusada de nada. Por isso que ao interessado que se julga o possível pai cabe a ação de investigação de paternidade.
Abandone a idéia de tirar a guarda, isso dificilmente vai acontecer. Mesmo que a mãe tenha pouca idade. Nem pobreza o juiz considera, caso o fizesse a esmagadora maioria dos brasileiros perderia seus filhos.
Seu irmão para visitar terá de entrar com pedido de regulamentação de visitas, até a ordem judicial que o garanta isso a mãe da criança não é obrigada a franqueá-lo ao bebe (e a nenhum familiar). Quando regulamentada inicialmente as visitas serão por pouquissimas horas (e assistido) tendo em vista a pouca idade da criança. Somente após 2 anos de idade é que a justiça tende a permitir breve passeios, os pernoites costumam ser a partir dos 3 anos de idade.
Se a mãe da criança não permitir que avós paternos entrem na casa dela quando o pai for visitar (a mãe pode fazer isso!!), eles terão de entrar com ação própria para pedir direito a visita.
Vc diz que a moça não atende o telefone à 24hs. Como ela mora com os pais dela, nada de grave deve ter ocorrido. Não é porque ela teve um filho que PODE ser de seu irmão que ela tem de viver dando satisfação da vida dela, fazendo relatório diário da criança.
Até entendo a ansiedade de vcs, principalmente se for o 1º neto de seus pais, mas antes de tudo a criança é filha da mãe dela. E outra, se a mãe da criança quiser mudar-se de cidade poderá fazê-lo mesmo que já tendo seu irmão assumido a paternidade e as visitas regulamentadas. É direito da mãe e nenhum juiz vai tirar isso. Exigirá, contudo, que ela mantenha o pai informado do paradeiro da criança.
Em resumo. A melhor política é de alinhar-se à moça. Ser amigável e respeitoso, guardando o distanciamento que a mãe preferir impôr. Dessa forma ela perceberá que vcs não são abusadores do direito alheio e com isso conseguirão manter um convívio um mínimo civilizado para que a criança possa usufruir dos avós e tios, e estes dela, de forma tranquila e em paz.
Pelo bem da criança.
Caro colega Petrus
Permita-me discordar.
Primeiro vai uma pergunta:
O colega milita na área de família? Se sim, há quanto tempo?
Na prática, tudo é bem diferente dos livros.
Concordo com o posicionamento da colega: Petrus-br, de fato, o CC dispõe que a guarda compartilhada é a solução recomenda, sempre que possível, caso não haja consenso entre os pais. O STJ só enfatizou isso recentemente, mas convenhamos: nem sempre as decisões que emanam dali são as mais acertadas, como conversei com uma professora minha que advoga há vários anos. Ela estava chocada pelo STJ homologar uma guarda compartilhada num caso em que os pais sequer se falavam. Imagine o interesse do menor em meio a um clima de tamanha animosidade...
Sem mencionar que estão confundindo (BASTANTE COMUM) guarda compartilhada com guarda alternada.
Na Guarda compartilhada o que se compartilha são as DECISÕES acerca da vida da criança, por exemplo: Em que escola irá estudar; Que cursos extra curriculares fará; O convênio médico;
Etc.
O domicílio da menor será um só, e os alimentos sempre devidos por INTEIRO.
Cuidado com as orientações cruas.
Caro Dr Petrus, A guarda compartilhada não é obrigatória, haja visto muitos pais sequer exercem o direito da visita, não por 1 mês, mas por mais de 1 ano não falam e sequer vêem a cara do filho!! Não dá pra compartilhar pois a palavra significa "partilhar" "com". Ã Lei sugere, recomenda, não obriga.
Prezada Dra Vanusa, Como o suposto pai da criança ainda sequer tem certeza (pelo DNA) de ser ele o legitimo pai biológico de uma criança, não teria ele fundamentação legal para pedir busca e apreensão. Para isso teria o garoto de apresentar a ordem judicial reconhecendo-o como genitor do menor e lhe garantindo o acesso ao mesmo. Concorda?
Já imaginou se todo homem se julgasse o pai do filho de algum mulher com quem ele já fez sexo, resolvesse impôr sua presença ao filho daquela mulher e metesse uma "busca e apreensão" ? Estariamos vivendo no paraíso dos pedófilos!!!!
rsrsrsrsrsrsrsrs
A guarda compartilhada é comumente apreciada quando se trata de separação de casal com filhos, onde ambos genitores tiveram convívio com seus filhos, desse modo mantêm-se o laço e preservar-se o vínculo.
Quando o pai (quando se sabe de fato que é o pai!!) ainda não conviveu com seu filho recém nascido, terá ele de aguardar o transcurso do anteriormente por mim mencionado 2 a 3 anos de idade da criança para, então, pedir modificação da guarda para compartilhada, que poderá ser concedida ou não pois visa-se o interesse da criança e não dos genitores. Até lá nenhum juiz a concederá.
Quem tem ou teve criança recém-nascida em casa, na família, sabe o por quê.
Caras Cristina E Ylhensi,
Obrigada pelas respostas que, certamente, ajudarão a Alana e me ensinaram mais algumas coisas.
Estou no 7º período de Direito (não advogo nem nada, por enquanto - rs), apenas faço estágio num cartório de família.
Quanto à Cautelar, julguei que talvez o irmão da Alana tivesse algum outro tipo de prova, embora tudo seja muito indefinido nesse momento, pois como vcs ressaltaram, nem se sabe se ele é o pai de fato.
O certo é que um juiz (de consciência, um profissional de verdade) não sai por aí sentenciando a torto e a direito. Vejo no cartório onde trabalho, o Dr. sempre tenta "amenizar" os ânimos, mostrar que apesar de algo não ter dado certo (o casamento, p. ex.,) a criança tem direito e merece um lar de paz, de diálogo.
Enfim, abçs.
Então gente, agradeço mto pelas respostas de vc's. e tem ajudado bastante! só pra esclarecer a duvida, realmente meu irmão é pai dessa criança, ele só quer ter o direito de SER O PAI, a preocupação não é dela estar com outro oou oq ela faz da vida dela, ele quer saber como fazer para exercer seu papel de pai; o maior medo, é de que o filho dele seja criado por outro e não o reconheça como pai, ja que a mãe do filho dele ta afastando a criança. axo que o melhor a fazer agora é procurar um advogado né?
Alana, seu irmão QUER ser o pai, nem ele e muito menos vc pode afirmar com 100% de certeza que ele é de fato o pai da criança.
Vcs acompanhavam todos os passos da mãe da criança? Então....só o DNA irá comprovar a paternidade. Eu coloquei a questão dela estar ou não com outro ANTES, e não agora.
Alana, como vc mesma colocou, a criança tem dias apenas, não pode-se afirmar que a mãe está afastando a criança do pai porque um recém-nascido deve ficar em recolhimento mesmo, não pode ficar exposto aos outros, saindo à rua. A criança ainda está formando o sistema imunológico dela, é por isso que os médicos insistem tanto no aleitamento manterno pois é por intermédio dele que o sistema imunológico da criança se fortalece.
Vcs não devem começar uma relação que irá pra vida toda (o filho é a ligação entre as 2 famílias) já pré-julgando e condenando a mãe da criança, isso é péssimo!!! Desarmem seus espíritos para que possa surgir a conciliação. Isso será fundamental caso haja um resíduo negativo do relacinamento que seu irmão e a moça tiveram, precisarão superar isso, caso contrário, não vai dar certo e vcs viverão um inferno e a pobre criança que nada tem com isso tmb!!!
Diga para seu irmão que se ele hoje é PAI é porque existe uma MÃE, e a 1ª coisa a fazer para exercer seu papel de PAI é respeitar a MÃE que ele mesmo deu ao filho dele.