Quebra de contrato de aluguel
Olá, Tenho um apartamento alugado há 4 anos, em que o inquilino não possui fiador mas foi estipulado um depósito bancário. Desde o começo ele atrasa aluguel e condomínio, porém sempre paga. Acontece que há 6 meses ele tem atrasado aluguel e condominio. O aluguel apesar de estar sendo pago atrasado está pago, porém o condomínio já está indo para o terceiro mês que ele não paga. O IPTU de 2008 está com 4 parcelas atarsadas e o desse ano ele não pagou nenhuma. No contrato está a cláusula de quebra de contrato. E o não pagamento desses implica em quebra de contrato. Como devo proceder em relação à ele já que quero terminar com essa locação? Agradeço se alguém puder me ajudar.
Contratar com URGÊNCIA um advogado, e promover a respecitva Ação de Despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios em atraso.
Não DURMA no ponto, dívida condominial e de IPTU acompanham o imóvel e não o "titular".
E para executar tanto a ADM. do Condomínio, quanto a Prefeitura promoverão a Ação contra você LOCADOR.
Não se trata de quebra de contrato e sim de mora do locatário.