Meu sogro faleceu na madrugada do dia 11/10 último. Por volta das 3:30 da manhã, pedi lberação para estar ao lado de minha esposa e ajudar na preparação do velório. Eu gostaria de saber no prisma da lei, quantos dias eu tenho de direito pelo luto de meu sogro. Desde já, agradeço.

Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Quinta, 13 de outubro de 2011, 16h45min

    Alexandre,

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, no Artigo número 473, cita nove casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem de pagar pelo(s) dia(s) não trabalhado(s).

    em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós etc.), descendentes (filhos, netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos;

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 13 de outubro de 2011, 23h19min

    Amigo, sogro não é parente, é aderente. O mesmo acontece com cunhado/a, pois estes não são parentes em 1º grau.

    Conforme preceitua o ítem I do Art. 473 a CLT, os de 1º vem a ser cônjuge, pai/mãe, avô/avó, filhos, netos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica de modo formalmente declarado e legal. Vemos com isso que nem primos ou sobrinhos são admitidos. Mas entram padastro e madastra na permissão.

    Portanto, vc não tem direito a ausência justificada. Exceto se ele vivesse sob sua dependência, como disse a Adriana.

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