Artigo 170 do CTB, como recorrer?
Recebi no dia 06/10/2011 a notificação de uma penalidade que segunto a SMTR-RJ ocorreu no dia 30/06/2011, com data de expedição da notificação de autuação em 13/07/2011. Fui enquadrado no artigo 170 do CTB "dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via publica", porém nunca recebi a notificação e de maneira alguma concordo com o julgamento do agente de transito. Tenho habilitação desde 05/2008, nunca fui multado e mantenho sempre a preocupação com minha conduta no trânsito. A infração ocorreu no centro do Rio de Janeiro as 9:00 da manhã de uma quinta-feira em um sinal de trânsito, onde multas pessoas atravessam a rua. Creio que o guarda, por estar mal posicionado, deve ter visto pessoas na faixa da rua que eu estava.
O que devo fazer para recorrer desta multa ? E como posso passa-la para o meu nome, pois o veículo encontra-se no nome de outra pessoa?
Desde já grato.
Vinicius!
Inicialmente, há necesside de entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador para verificar sobre quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram, bem como, quais providências tomaram em decorrência disso.
Nessa mesma visita, solicite uma cópia do Auto de Infração, para verificar as informações lançadas pelo Agente e que não constam na Notificação recebida.
Se o erro foi deles, com certeza vai conseguir cancelar a autuação. Se o erro foi seu (não havia pessoas no local para o recebimento), não vai conseguir transferir os pontos para outra pessoa.
Sobre a infração, vamos analisá-la:
"Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."
Resumindo: Multa de R$ 191,54 e suspensão da CNH por um período que vai variar entre um e três meses.
Atenciosamente,
Fernando
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boa tarde!
recebi em 12.05.14 a notificacao de autuacao de uma infracao anotada no dia 30.04.14 processada em 05.05.14
fui enquadrada no art 170 - dirigir ameacando pedestres que estejam atravessando via publica.
local da infracao: av brasil s/n
consideracoes:
essa eh uma av expressa no rio de janeiro, nao tem como eu ameacar pedestres e nao ha sinais nela para que eu pudesse avanca-los.
nao consta nem a numeracao do local e nem a cor do meu carro, isso pode ser considerado um erro?
no horario da infracao descrito na notificacao (14:02) eu estava trabalhando (tenho ponto eletronico) e o carro com certeza na garagem do predio da minha empresa.
a suspensao da cnh é certa? como eh decidido o tempo que ficara suspensa (1, 2 ou 3 meses)?
gostaria de orientacoes acerca do recurso. muito grata desde ja.