Artigo 170 do CTB, como recorrer?

Há 14 anos ·
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Recebi no dia 06/10/2011 a notificação de uma penalidade que segunto a SMTR-RJ ocorreu no dia 30/06/2011, com data de expedição da notificação de autuação em 13/07/2011. Fui enquadrado no artigo 170 do CTB "dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via publica", porém nunca recebi a notificação e de maneira alguma concordo com o julgamento do agente de transito. Tenho habilitação desde 05/2008, nunca fui multado e mantenho sempre a preocupação com minha conduta no trânsito. A infração ocorreu no centro do Rio de Janeiro as 9:00 da manhã de uma quinta-feira em um sinal de trânsito, onde multas pessoas atravessam a rua. Creio que o guarda, por estar mal posicionado, deve ter visto pessoas na faixa da rua que eu estava.

O que devo fazer para recorrer desta multa ? E como posso passa-la para o meu nome, pois o veículo encontra-se no nome de outra pessoa?

                                                                             Desde já grato.
2 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Vinicius!

Inicialmente, há necesside de entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador para verificar sobre quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram, bem como, quais providências tomaram em decorrência disso.

Nessa mesma visita, solicite uma cópia do Auto de Infração, para verificar as informações lançadas pelo Agente e que não constam na Notificação recebida.

Se o erro foi deles, com certeza vai conseguir cancelar a autuação. Se o erro foi seu (não havia pessoas no local para o recebimento), não vai conseguir transferir os pontos para outra pessoa.

Sobre a infração, vamos analisá-la:

"Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação."

Resumindo: Multa de R$ 191,54 e suspensão da CNH por um período que vai variar entre um e três meses.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

marklaus
Há 11 anos ·
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boa tarde!

recebi em 12.05.14 a notificacao de autuacao de uma infracao anotada no dia 30.04.14 processada em 05.05.14

fui enquadrada no art 170 - dirigir ameacando pedestres que estejam atravessando via publica.

local da infracao: av brasil s/n

consideracoes:

essa eh uma av expressa no rio de janeiro, nao tem como eu ameacar pedestres e nao ha sinais nela para que eu pudesse avanca-los.

nao consta nem a numeracao do local e nem a cor do meu carro, isso pode ser considerado um erro?

no horario da infracao descrito na notificacao (14:02) eu estava trabalhando (tenho ponto eletronico) e o carro com certeza na garagem do predio da minha empresa.

a suspensao da cnh é certa? como eh decidido o tempo que ficara suspensa (1, 2 ou 3 meses)?

gostaria de orientacoes acerca do recurso. muito grata desde ja.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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