Bom dia, Eu tenho 34 anos, casado e tenho um amigo de infância que tem 37 que não conheceu o pai biológico dele. Ele sempre falou do quanto se sentia envergonhado por não ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. Esse amigo está para marcar a data de casamento porém veio a tona esse complexo da falta do nome do pai na certidão. Minha pergunta: eu e minha esposa poderíamos tipo adotá-lo como filho ou pelo menos eu dá meu sobrenome pra ele? Desde já agradeço pela ajuda.

Marcio

Respostas

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    F

    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Quinta, 10 de novembro de 2011, 21h47min

    MÁRCIO, o Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública.

    Assim, constitua um advogado para os tramites legais.

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