quebra de caixa....tenho direito??
uEu trabalho numa empresa hoteleira,como operadora de caixa,faço lançamentos o dia todo,estornos,mas quem realiza o fechamento das contas é a recepção.Gostaria de saber,se tenho direito a quebra de caixa,e quanto seria esse valor em perccentual.Grata.Me informem,por favor!
Consulte a Convenção Coletiva do Sindicato em questão, pode ser que haja a previsão do quebra de caixa.
Aproveita e veja na sua CTPS para qual Sindicato eles anotaram que foi recolhido sua Contribuição Sindical Anual. Se lá constar o Sindicato de Hotéis, fica valendo a Convenção deste Sindicato. Mas se anotaram Sindicato do Comércio abre-se uma brecha para pleitear o "quebra de caixa".
Para confirmar para qual o Sindicato que a empresa recolhe de fato vc precisaria ver a Guia do Recolhimento da Contribuição, isso fecharia de vez a questão.
Boa sorte!