quebra de caixa....tenho direito??

Há 15 anos ·
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uEu trabalho numa empresa hoteleira,como operadora de caixa,faço lançamentos o dia todo,estornos,mas quem realiza o fechamento das contas é a recepção.Gostaria de saber,se tenho direito a quebra de caixa,e quanto seria esse valor em perccentual.Grata.Me informem,por favor!

7 Respostas
Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Isa, dependerá de sua convenção coletiva, mas se vc trabalha como caixa tem direito sim, geralmente é em torno de 4,5% do salário base...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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eu já trabalho há 2 anos nesse hotel,e nunca recebi quebra de caixa.agora quando nós erramos nós pagamos!se eu sair do trabalho,posso exigir que me repassem o valor dos 2 anos em q trabalhei?me ajudem,preciso muito saber!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Mas qual a função de seu contrato e registro, CAIXA?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Sendo Caixa Administrativo foge da Convenção Coletiva dos Comerciários, tendo em vista, inclusive, que o segmento laboral é outro, abrangido pelo Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes.

Mas a consultente deve verificar qual sindicato corresponde em sua cidade.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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na CTPS,estou com a função de caixa mesmo, mas faço parte do sindicato de hotelaria,então como fica minha situação?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Consulte a Convenção Coletiva do Sindicato em questão, pode ser que haja a previsão do quebra de caixa.

Aproveita e veja na sua CTPS para qual Sindicato eles anotaram que foi recolhido sua Contribuição Sindical Anual. Se lá constar o Sindicato de Hotéis, fica valendo a Convenção deste Sindicato. Mas se anotaram Sindicato do Comércio abre-se uma brecha para pleitear o "quebra de caixa".

Para confirmar para qual o Sindicato que a empresa recolhe de fato vc precisaria ver a Guia do Recolhimento da Contribuição, isso fecharia de vez a questão.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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agradeço a todos que me esclareceram.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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