Direito de trocar mercadoria que nao serviu
Esta é uma situçao muito comum nas lojas que eu frequento. Ao escolher uma mercadoria, especialmente para crianças, o vendedor afirma categoricamente que se o sapato, roupa ou outro objeto qualquer nao for do tamanho adequado a loja troca o produto sem qualquer problema restriçao. Tudo é muito simples, nao gostou, nao ficou do tamanho adequado, troca-se o produto. Mas quando voce volta na loja com o objeto para ser trocado, o atendimento já não é tao simpatico. Geralmente dizem que nao tem outro igual, que se voce quiser tem que escolher outro modelo e se este tiver um preço maior voce paga a diferença, mas se tiver um preço menor voce nao recebe a diferença. Afinal o que diz o codigo do consumidor sobre isso, quais sao os meus direitos?
A parte de não devolver a diferença é realmente um abuso, pois caso eles não tenham outro produto equivalente, você não é obrigada a trocar por outro inferior.
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura (nesse caso, da compra). Se isso ocorrer, os valores pagos serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
Caso não consiga resolver a questão com a loja, entre em contato com o Procon.
Empreendedora rural, pelo cdc o lojista nao é obrigada a torcar mercadoria que a pessoa nao gostou, que nao serviu etc. Ele so tem obrigaçao de trocar se a peça estiver com algum defeito. Essa coisa de trocas aconteçe por livre iniciativa do lojista , é uma forma de agradar o cliente, porque por lei ele nao tem obrigaçao.
O art 49 do cdc fala que pode desistir do contrato, mas em compras realizadas pela internet, ou por telefone. No caso se a pessoa ter ido a loja e efetuar a compra esse prazo nao é valido.
Faço uma observação sobre o post da Helena Borges: a desistência do art. 49 do CDC somente se aplica aos casos onde a mercadoria é adquirida fora do estabelecimento comercial (feitas por internet, telefone, venda em domicílio etc.). É o chamado direito de arrependimento.
A parte final do artigo em questão é clara quanto a isso:
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Se a compra é efetuada na loja, onde o consumidor tem um contato prévio com a mercadoria, não existe o direito de arrependimento.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Se a loja diz que troca o produto sem qualquer restrição, então ela é obrigada a trocar o produto - simples assim.
bom dia comprei um top,em uma loja mais ou menos umas 17:00 e não me seviu,no outro dia logo que a loja abriu eu fui pra trocar pois o produto estava com etiqueta e tudo mais,a moça não trocou disse que era peça imtima,mais eu nao usei estava com etiqueta,e ai perdi meu dinheiroou tenho direito de trocar?
Letícia,
quando a roupa é adquirida diretamente na loja, parte-se do pressuposto que o consumidor teve oportunidade de experimentar a peça e verificar previamente se ela é adequada em relação a tamanho, modelo etc.
Uma vez efetuada a compra diretamente no estabelecimento comercial, e não se tratando de defeito ou outro vício na peça, não existe previsão legal de que o consumidor tenha direito a desistir da compra, ou mesmo direito de troca, ainda que o motivo seja o fato de a roupa não servir pois, como dito, houve a possibilidade de ser experimentada antes de ser comprada.
Isso só é possível quando a loja oferece essa possibilidade no momento da compra, ou seja, o comerciante oferece a possibilidade de troca em caso de o cliente não gostar ou a peça não servir, como "vantagem" ao consumidor, pois quando isso ocorre, torna-se uma cláusula contratual que o obriga.
Se a loja não tem como política a troca de mercadorias que o cliente não gostou ou não lhe serviram, e ainda mais em se tratando de peças íntimas, não existe obrigação legal de que a loja seja obrigada a recebê-la e devolver o dinheiro. A não ser, repito, se tivesse se disposto a isso antes da compra.
No caso se o cliente comprou uma calça e a mesma não lhe serviu e eles tem a politica de troca. Mas só pode trocar pela mesma peça ou outra de mesmo valor! E se no caso a mesma peça não tem mais disponivel ? e nem outra peça com o mesmo valor ? O site não tem obrigação de trocar por outra peça sei lá equivalente ?Tenho esse problema mas o site só troca se for por uma peça de mesmo valor mas eles não tem nd do mesmo valor! sendo assim não tem como trocar . o que fazer ?
Comprei uma sandália para minha mãe na ARREZO e não serviu. Foi a loja no dia seguinte para fazer a troca e disseram que não tem mais em nenhuma loja. Ela não gostou de nenhuma outra. Pediu um vale compras para esperar a coleção nova e disseram que não pode dar o vale, somente troca por outra mercadoria, isto pode estar certo?
Tenho uma questão Comprei para meu filho uma chuteira em um tamanho que já tinha observado em outra loja, contudo o preço estava alto. Como já sabia o tamanho em outro dia fui ver em outra loja e, com o preço atrativo comprei porém era outra marca. Chegando em casa meu filho provou e ficou grande no mesmo dia liguei para a loja e eles não tinham o número menor, mesmo observado em todas as demais lojas e particularmente no momento não possuo a necessidade de outro produto a não ser esse, a pergunta é posso solicitar com a devolução do produto o reembolso????