Esta é uma situçao muito comum nas lojas que eu frequento. Ao escolher uma mercadoria, especialmente para crianças, o vendedor afirma categoricamente que se o sapato, roupa ou outro objeto qualquer nao for do tamanho adequado a loja troca o produto sem qualquer problema restriçao. Tudo é muito simples, nao gostou, nao ficou do tamanho adequado, troca-se o produto. Mas quando voce volta na loja com o objeto para ser trocado, o atendimento já não é tao simpatico. Geralmente dizem que nao tem outro igual, que se voce quiser tem que escolher outro modelo e se este tiver um preço maior voce paga a diferença, mas se tiver um preço menor voce nao recebe a diferença. Afinal o que diz o codigo do consumidor sobre isso, quais sao os meus direitos?

Respostas

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    Helena Borges Quarta, 19 de outubro de 2011, 13h07min

    A parte de não devolver a diferença é realmente um abuso, pois caso eles não tenham outro produto equivalente, você não é obrigada a trocar por outro inferior.

    O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura (nesse caso, da compra). Se isso ocorrer, os valores pagos serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

    Caso não consiga resolver a questão com a loja, entre em contato com o Procon.

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    LALINHA 4 Quarta, 19 de outubro de 2011, 13h14min

    Empreendedora rural, pelo cdc o lojista nao é obrigada a torcar mercadoria que a pessoa nao gostou, que nao serviu etc. Ele so tem obrigaçao de trocar se a peça estiver com algum defeito.
    Essa coisa de trocas aconteçe por livre iniciativa do lojista , é uma forma de agradar o cliente, porque por lei ele nao tem obrigaçao.

    O art 49 do cdc fala que pode desistir do contrato, mas em compras realizadas pela internet, ou por telefone. No caso se a pessoa ter ido a loja e efetuar a compra esse prazo nao é valido.

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    Hen_BH Sexta, 21 de outubro de 2011, 18h29min

    Faço uma observação sobre o post da Helena Borges: a desistência do art. 49 do CDC somente se aplica aos casos onde a mercadoria é adquirida fora do estabelecimento comercial (feitas por internet, telefone, venda em domicílio etc.). É o chamado direito de arrependimento.

    A parte final do artigo em questão é clara quanto a isso:

    "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

    Se a compra é efetuada na loja, onde o consumidor tem um contato prévio com a mercadoria, não existe o direito de arrependimento.

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    Vini_1986 Sexta, 21 de outubro de 2011, 18h48min

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Se a loja diz que troca o produto sem qualquer restrição, então ela é obrigada a trocar o produto - simples assim.

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    Hen_BH Sexta, 21 de outubro de 2011, 23h48min

    Sim... concordo... tanto que quando fiz o comentário só me referi ao prazo de 07 dias para desistência.

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    le machado Sexta, 06 de janeiro de 2012, 8h46min

    bom dia comprei um top,em uma loja mais ou menos umas 17:00 e não me seviu,no outro dia logo que a loja abriu eu fui pra trocar pois o produto estava com etiqueta e tudo mais,a moça não trocou disse que era peça imtima,mais eu nao usei estava com etiqueta,e ai perdi meu dinheiroou tenho direito de trocar?

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    Hen_BH Sexta, 06 de janeiro de 2012, 11h41min

    Letícia,

    quando a roupa é adquirida diretamente na loja, parte-se do pressuposto que o consumidor teve oportunidade de experimentar a peça e verificar previamente se ela é adequada em relação a tamanho, modelo etc.

    Uma vez efetuada a compra diretamente no estabelecimento comercial, e não se tratando de defeito ou outro vício na peça, não existe previsão legal de que o consumidor tenha direito a desistir da compra, ou mesmo direito de troca, ainda que o motivo seja o fato de a roupa não servir pois, como dito, houve a possibilidade de ser experimentada antes de ser comprada.

    Isso só é possível quando a loja oferece essa possibilidade no momento da compra, ou seja, o comerciante oferece a possibilidade de troca em caso de o cliente não gostar ou a peça não servir, como "vantagem" ao consumidor, pois quando isso ocorre, torna-se uma cláusula contratual que o obriga.

    Se a loja não tem como política a troca de mercadorias que o cliente não gostou ou não lhe serviram, e ainda mais em se tratando de peças íntimas, não existe obrigação legal de que a loja seja obrigada a recebê-la e devolver o dinheiro. A não ser, repito, se tivesse se disposto a isso antes da compra.

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    Tatiana Canelhas

    Tatiana Canelhas Sexta, 23 de janeiro de 2015, 8h31min

    E no caso de comprar peças íntimas pela internet?

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    Lorrayne Cerqueira Lima Quarta, 02 de dezembro de 2015, 20h47min

    Fui em uma loja comprar um vestido, mais eles disseram que não poderia experimentar na loja pois não tinha provador então comprei e quando chegou em casa não serviu e não tinha tamanho maior posso receber meu dinheiro de volta ?

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    Tim Arrogo Quinta, 10 de dezembro de 2015, 23h13min

    No caso se o cliente comprou uma calça e a mesma não lhe serviu e eles tem a politica de troca. Mas só pode trocar pela mesma peça ou outra de mesmo valor! E se no caso a mesma peça não tem mais disponivel ? e nem outra peça com o mesmo valor ? O site não tem obrigação de trocar por outra peça sei lá equivalente ?Tenho esse problema mas o site só troca se for por uma peça de mesmo valor mas eles não tem nd do mesmo valor! sendo assim não tem como trocar . o que fazer ?

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    Sileida Maria Pereira pires Quarta, 27 de janeiro de 2016, 14h00min

    Comprei uma sandália para minha mãe na ARREZO e não serviu. Foi a loja no dia seguinte para fazer a troca e disseram que não tem mais em nenhuma loja. Ela não gostou de nenhuma outra. Pediu um vale compras para esperar a coleção nova e disseram que não pode dar o vale, somente troca por outra mercadoria, isto pode estar certo?

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    Aline Cristina Fdj

    Aline Cristina Fdj Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 11h06min

    Tenho uma dúvida
    O cliente compro a mercadoria a mais de um mês e por lavar de maneira errada as camisetas encolheu oq faço sou obrigada a fazer a troca n sou fabricante da marca

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    Guilherme Alves Sexta, 15 de abril de 2016, 14h22min

    Tenho uma questão
    Comprei para meu filho uma chuteira em um tamanho que já tinha observado em outra loja, contudo o preço estava alto. Como já sabia o tamanho em outro dia fui ver em outra loja e, com o preço atrativo comprei porém era outra marca. Chegando em casa meu filho provou e ficou grande no mesmo dia liguei para a loja e eles não tinham o número menor, mesmo observado em todas as demais lojas e particularmente no momento não possuo a necessidade de outro produto a não ser esse, a pergunta é posso solicitar com a devolução do produto o reembolso????

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    Viviane Silva Paula

    Viviane Silva Paula Terça, 06 de setembro de 2016, 17h13min

    ola boa tarde .. comprei uma cinta abdominal e a moça da loja q me indicou o tamanho e disse q não podia experimentar e agora ficoi grande .. msm assim ela não tem a obrigação de trocar???

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    Hen_BH Terça, 06 de setembro de 2016, 17h19min

    Se a loja não indicou expressamente (de modo verbal ou escrito) acerca da possibilidade de troca, não.

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    Renata barbosa madeira geraldi Terça, 27 de dezembro de 2016, 4h02min

    O que devo fazer com esta loja

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    JaDson Romero Segunda, 01 de maio de 2017, 7h06min

    Comprei um sitiã nas lojas americanas. Na loja, nao tem provador e eles nao deixam vc provar. Levei e ficou pequeno. O vendedor da loja disse que nao pode trocar. Vivi_1986... a loja nao permitiu q eu provasse... e nesse caso?

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