Multa da DRT - "non bis in idem"
Uma empresa que sofre ajuizamento de ação por parte do Ministério Público do Trabalho, pode ser multada pelo Auditor-fiscal da DRT-MTE pelo mesmo objeto da Ação? Não seria um 'bis in idem'?
Uma empresa que sofre ajuizamento de ação por parte do Ministério Público do Trabalho, pode ser multada pelo Auditor-fiscal da DRT-MTE pelo mesmo objeto da Ação? Não seria um 'bis in idem'?