A loja Riachuelo esta me cobrando uma divida que prescreveu ha 5 anos.
Caros senhores
A loja Riachuelo esta me cobrando uma divida que prescreveu ha 5 anos,hoje recebi o contato da loja me cobrando o que esta em questão. A Lei é clara e estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil que o prazo para que o credor possa cobrar a dívida é de cinco anos. Passado este prazo de cinco anos, a pendência financeira ou débito financeiro prescreve, ou seja, a dívida não poderá mais ser cobrada em qualquer instancia e também não poderá mais constar nos cadastros de restrição, como SPC e SERASA. Não é só no Novo Código Civil que consta o prazo de cinco anos para divida prescrever, no artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, também prevê o prazo de cinco anos como período máximo para o nome de uma pessoa fique cadastrado como inadimplente, o prazo começa a contar a partir da data em que a dívida deixou de ser paga e não da data do cadastro nos órgãos. Neste quesito prazo não resta mais duvidas, ficou claro que ao completar cinco anos a dívida tem que ser excluída de cadastros de inadimplentes o mais rápido possível.
O que devo fazer o que foi apresentado?
Você poderá entrar com uma ação nos juizados especiais, pedindo a exclusão do seu nome cumulado com danos morais, com certeza obterá êxito. Agora, caso tenha outros apontamentos no seu nome o juiz poderá entender que não configurou danos morais, conforme súmula editada neste ano pelo Superior tribunal de Justiça. Por outro lado, conseguirá excluir o apontamento prescrito. Abçs. [email protected]
No meu entendimento, o prazo de 5 anos é referente a tempo em que o estabelecimento pode manter negativação do nome do inadimplente junto aos orgãos de proteção ao credito SPC, serasa e outros... Mas, se apos esse periodo o seu nome foi excluido dos serviços de proteção ao credito a loja está fazendo a parte dela! Agora o fato de após esses 5 anos continuarem a te enviar cobranças, extra judicial ou a tentativa de um acordo não quer dizer que eles estejam errando em tentar reaver de forma a te proporcionar reparar sua falha e voltar a ser um consumidor em potencial. Não podem incluir novamente seu nome nos orgãos de proteção mas podem tentar acordo de maneira a te proporcionar voltar a comprar deles. Limpando assim sua ficha casdastral intena.
A divida prescreve nos orgãos, mas na loja não!
Cuidado para não perder tempo com advogados que prometem causa ganha os magistrados tem senso do ridiculo.
Quanto à questão da prescrição, veja os artigos do Código Civil, cada caso tem um período certo que pode ser cobrado. Toda dívida prescreve sim. Esse tipo de dívida fica no serasa só por 5 anos justamente porque é o prazo que se pode cobrar o débito, por tal motivo inclusive é que só temos obrigação de guardar recibos de pagamento por 5 anos, por causa que depois desse tempo o credor não pode mais cobrar.
Ora, o direito não socorre os que dormem, logo, se o credor não entrou com ação de cobrança no período de 5 anos, não pode querer cobrar a vida toda o débito pela própria desídia.