posso pedir usucapião no terreno de herança do meu maridoo?
olá, quando casei com meu marido fomos morar no terreno do meu sogro e logo ele faleceu e nós ficamos no terreno por mais 30 anos, meu marido saiu de casa e agora ele e seus irmãos querem vender o terreno e dizem que não tenho direito a nada, nós construímos a casa e sempre foi eu quem pagou iptu, agua, luz etc...tenho algum direito?
Dr Aquino, obrigado pelo parecer; E lhe pergunto o seguinte, existe a possibilidade de minha ex ter conseguido usucapião, mesmo eu tendo pago contas do iptu e outras contas atrasadas? Faz 4 anos que sai da casa e a deixei morando com os filhos. Depois que o mais velho veio morar comigo ela saiu,foi morar com um companheiro e começou a alugar a casa.
Adriano, acerta da usucapião a questão é demasiadamente delicada, pois surgem outros pontos influenciadores do impasse.
Você era casado com ela? Em qual regime de bens? Quanto tempo você permaneceu junto dela quando ainda estavam no imóvel? Quanto tempo ela permaneceu no imóvel depois que você saiu? Você pagava as contas mesmo depois de ter saído? Você tem o acordo de deixar a casa com ela por escrito?
Dr. Aquino; Não eramos casados, mas moramos juntos na casa durante 10 anos até 2007. Ela ficou no imóvel por 2 anos, até o início do ano passado quando saiu e alugou. Durante os 2 primeiros anos paguei quase todos os meses. Depois fui pagando somente os atrasados acumulados. O ano passado tive que ir na prefeitura e recaucular o iptu atrasado de 2009 e parcelar novamente, o deste ano estou pagando, mas água e luz ela passou para o nome dela e está pagando. E, não tenho acordo de deixar a casa por escrito. No ano passado eu autorizei ela alugar para ajudar, pois minha filha estava na creche. Como combinamos cada um cuidar de um filho, este ano pedi varias vezes a chave da casa, pois estou morando de aluguel e como acho que a casa é minha quero de volta. Soh que estão fazendo estas modificações na casa, inclusive fazendo outra casa nos fundos. Sinto que vai sobrar pra mim e consequentemente para os filhos, por isso quero tentar doar mas com usufruto para mim, será que posso? E será que tiro o inquilino de lá. Sinceramente nem sei se ela não vendeu o imóvel se é que eh possível, estando no nome do meu pai e averbada para mim. Obrigado.
Em relação ao usucapião, salvo engano, não assiste direito a ela já que não preenche o requisito temporal para aquisição da propriedade.
Sobre a atual condição do imóvel, a situação está um pouco complicada pois você concordou com a locação do imóvel. Pergunto: Você sabe se a locação possui contrato escrito? Você tem uma cópia? Sabe por quanto tempo vige a locação?
Sugiro que você entre em contato com a mãe dos seus filhos, já que vocês aparentam ter uma boa relação e tome ciência de tudo o que acontece de fato com a casa. Peça a ela para entrar em contato com o inquilino e pedí-lo para desocupar a casa em 30 dias, peça-a também cópia do contrato de locação.
Bom dia Dr Aquino; Então, concordei ano passado por telefone enquanto durasse a creche da menina. Este ano ela deveria me devolver a chave. E não sei se ela tem um contrato escrito, pedi uma cópia mas não me deram, e sinceramente nem sei se ela não vendeu com algum tipo de contrato. Estou preocupado é com esta construção que estão fazendo. Não temos uma boa relação. E a ação de reintegração foi julgada extinta porque não fizemos dissolução de união estável. Mais um tempo. A verdade é que demorei demais nesta de bonzinho. Pior que eu perder o imóvel é perder e ainda ficar pagando contas que os outros fizeram. Obrigado pelos esclarecimentos.
Perder o imóvel você não vai perder, pode ficar tranquilo, o que de pior pode acontecer é você demorar para reaver seu imóvel e ainda ter de indenizar o inquilino pela construção que ele está fazendo no seu terreno.
Você tem acesso à sentença que extinguiu seu processo? Pode nos dizer qual foi a fundamentação do juízo?
Qualquer contrato, mesmo que registrado, não sendo o legal proprietario, e inlegal, podendo ser questionado na justiça.
Pode requerer imediatamente, a reintegração de posse, para que não pereça o seu direito. Quanto ao usocapeão, não tem provimento, considerando pontos: a - Prazo inferior a 20 anos. b - Espolio de Herança ( Não se considera) c - Assim que a Ex- esposa sai do lar, para estar com outro conjuge perde os direitos de beneficio ( pensão)
Quanto a meiera, ela não tem esse direito, por se tratar de herança.
Assim, alem de o aluguel está sendo realizado em pacto nulo, o direito da Ex- Exposa não se configura.
Em destarte passo a analisar em outro sentido, se a casa, não teria sido usada como beneficio de pensão alimenticia, ou para que a mesma venha a utilisar esses valores locaticio para reduzir em partes o apagar.
Senhor Adriano Fa, durante a instrução do processo, o juiz ira analisar os fundamentos da demanda, o que deverá ser conduzido de forma armonica, assim o mais correto a fazer é não deixar seu advogado perdido, contando toda a verdade, mesmo que seja simples para o senhor, poderá ser fundamental para se vencer uma disputa, e não acarretando surpresas no andamento.
Não tenha nenhu medo, retire do seu imóvel o quanto antes esse inquilino.
Quanto a fabiana60, não há possibilidade no pedido, o que acredito que não será nem recebido pelo Juiz, já que esse fato é pressuposto processual. A causa de pedir.
Ahhh, no caso cada um ficou com a guarda de um filho se comprometendo com o que está criando. Será que ela pode estar usando o aluguel como benefício de pensão mesmo eu tendo direito na casa já que não pago pensão pra filha já que combinamos assim... Mas nunca discutimos qualquer coisas em relação a pensões. Eu pagava quando os dois moravam com ela, mas nada judicial. Obrigado.
O que poderá ocorrer.
A reintegração de posse será expedida, independente dos impasses, pelo fato de ser herança, e um novo processo poderá ser aberto para que pague a pensão futura e defina as guardas.
A pensão alimenticia e garantia da criança, não pertence a mãe, assim não cabe a ela decidir se quer ou não, basta o Juiz e o M.P entenderem que o que ganha a mãe não tem minima condição de subsistencia da criança, ou com a vida social de que o pai, ou outro irmão estejam vivendo. Assim não é justificativa para não ter atribuido uma pensão, pelo fato de uma das crianças estarem com você, e não será incluido no processo de reintegração de posse pelo fato de ser materia estranha ao pedido.