Medidor de energia com defeito - Empresa pode cobrar por média de consumo?

Há 14 anos ·
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Há cerca de um ano, o medidor de energia de minha residência apresentou defeito, deixando de contar o consumo, porém sem interromper o fornecimento. Mensalmente é feita a visita de um funcionário da empresa para coletar a leitura do medidor que obviamente, permanece mostrando os mesmos digitos. Desde então as contas vem zeradas. Até hoje não tomei providências pois as contas estavam cadastradas em débito automático na conta corrente de minha mãe. Hoje a empresa enviou 2 funcionários para verificar a ”falta de consumo” e mesmo constatando o defeito, informaram que a empresa pode emitir uma conta baseada em médias de consumos anteriores. Minha pergunta é: sendo o aparelho medidor de consumo de propriedade da empresa e tendo o acesso mensal de seus funcionários ou tercerizados para fazer a coleta dos dados, ela pode realmente fazer isso? Senão, como posso proceder? Grato,

6 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Pode. Trata-se do princípio da boa-fé bilateral, proporcionalidade e razoabilidade. Por um lado cabe a light trocar o relogio e do outro o consumidor pagar o que de fato consumiu.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Exatamente!

Com todo o respeito, se o medidor está esse tempo todo sem marcar qualquer consumo, custa-me crer que o consumidor não tenha percebido essa situação.

Ainda que as contas estejam em débito automático, é de se supor que periodicamente qualquer pessoa de entendimento médio confira seus extratos bancários, ainda que não diariamente.

E nessas conferências é possível perceber que o débito não está sendo efetuado. E nesse caso, como a concessionária envia a fatura mensalmente, seria fácil verificar através delas que esse consumo estava "zerado".

O consumidor, nesse caso, e como é de interesse tanto seu quanto da concessionária, a correta medição do consumo, deveria tê-la notificado para que procedesse à troca do medidor.

E não havendo mais a possibilidade de medir a energia já consumida, o critério de cobrança possível é com base na média anterior, o que não impede o consumidor de constestar eventuais abusos cometidos na fórmula de cálculo.

Alexandra W.
Há 13 anos ·
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Se não restar comprovado que o defeito se deu por responsabilidade do consumidor, entendo que se aplicam os arts. 72 e 76, I, da Resolução 456/2000, da ANEEL, c/c CDC

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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xxx

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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xxxx

Jones Soares
Há 9 anos ·
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Caros Sr.s tenho um problema só que é o contrário, como faço para cobrar o contrário. Estava gastando muita energia e comprei um medidor. O medidor da companhia está marcando muito mais do que o meu. o que posso fazer, quem devo acionar, posso pedir indenização?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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