Ação de desapropriação onde a Fazenda Pública Estadual, ao final do processo, é "condenada" a complementar o valor do depósito inicial. A execução desta sentença se enquandra no ´titulo de "execução contra a Fazenda Pública"? Cabe nesta hipótese a aplicaçãO do art. 730 do CPC.? E o direito do expropriado de haver o preço do bem em depósito prévio? E o resultado da execução será a expedição de um precatório, fazendo com que o expropriado entre em uma lista de espera de anos para receber o que a Constituiçao diz ser direito seu, prévio?

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    Alcides Sábado, 16 de agosto de 2003, 10h20min

    Karla, a ação de desapropriação tramita perante um juiz da área cível.Caso ao final do processo de desapropriação a Fazenda seja condenada a complementar a quantia paga,a execução será feita nos próprios autos,e tranquilamente dependerá do precatório(art.100,CF).

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