Prezado Colega,

Conto com Vossa colaboração no intuito de ver solucionado o problema a seguir expensado.

Vejamos: Desde de 1991, determinado servidor foi nomeado para um cargo comissionado em uma Câmara de Vereadores do interior do Estado da Bahia. Ocorre porém, que em 26.08.2002 ele foi afetado por depressão, culminando em coma em meados de dezembro. Desde aquela data estava ele "encostado" pelo INSS. No entanto, em 30.12.2002 foi exonerado. Acontece que ele tem uma perícia marcada para o mês de março, a qual atestará a possibilidade de ele ser ou não aposentado pelo instituto. Assim, caso ele esteja apto para voltar ao trabalho, como ele ficará nesta situação??? Voltará ao trabalho para depois ser exonerado, desconsiderando, portanto, o ato administrativo antes emanado, que não está eivado de nenhuma invalidade ou estará desde então sem emprego???

Faço votos de que tenha entendido a situação.

Ciente de vossa compreensão e colaboração, agradeço desde então.

Muito atenciosamente,

Alberto Souza Salvador, 25 de fevereiro de 2003 - 22:05 Caso tenha alguma dúvida em relação as exposições do fato, meu e-mail é [email protected]

Respostas

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    Gisele Quarta, 27 de abril de 2005, 12h48min

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