Respostas

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    DFF Quarta, 19 de outubro de 2011, 10h56min

    Bom dia HFC... Quem tem que anuir é o proprietário, aquele que consta na matricula.
    Quem detem a posse pacifica adquiriu esse imóvel como ? Contrato de gaveta, invasão, tem escritura sem registro ?
    Saudações, Daiane

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    Rui C. Guimaraes Sexta, 30 de dezembro de 2011, 12h34min

    Olá HFC. Os confrontantes devem participar do georeferenciamento até porque lhes interessa o fato de se produzir marco divisório a ser aproveitado por eles quando fizerem em suas propriedades. Entretanto, em não sendo localizado aquele que consta como proprietário na Matrícula do imóvel deve ser efetuado uma Notificação Judicial a ser publicada em imprensa escrita em órgãos da comarca, visto que o posseiro mencionado não participa dessa relação pela ausencia de dominio da propriedade. abç RUI

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    Yolanda Holanda Domingo, 16 de março de 2014, 18h51min

    preciso de um modelo de declaração de anuência -colocando o seguinte:
    trabalhei no comércio da família dos 12 a 17 anos de idade sem remuneração e sem carteira assinada, mas o sustento meu e de toda família era tirado do comércio. Estudava somente no período da tarde - de manhã e boa parte da noite trabalhava na função de auxilar de balconista, garçom e cozinha dependendo da hora em cada um(churrascaria).Hoje o comércio é extinto, mas existe documentação - cnpj - fotos do comércio e não comigo trabalhando.
    Mande um modelo é muito importante para mim. Obrigado.

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    Tiago Modolo Bastos Segunda, 14 de abril de 2014, 17h12min

    Para a anuência de confrontante que se encontra em lugar não sabido - peça a notificação extrajudicial - se informe no cartório do rgi.

    Para haver tal exigência (anuência do confrontante) certamente na planta de georreferenciamento também está havendo a retificação da área e/ou medidas perímetrais, porém se a área georreferenciada obedece os mesmos dados mencionados anteriormente na matrícula, ou seja, se não há alteração da área ou das medidas perimetrais não tem motivo de ter anuência.

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Domingo, 29 de março de 2015, 22h34min

    Senhores:

    Titulos de terras georeferenciadas não é garantia de legalidade, tendo em vista haver em certas regiões do país, inclusive no Vale do Ribeira-SP glebas de terras oriundas de títulos ilegais.

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