CARTA DE ANUENCIA PARA AVERBAR GEORREFERENCIAMENTO

Há 14 anos ·
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TENHO QUE PEGAR CARTA DE ANUENCIA DE CONFRONTANTE QUE ESTA NA POSSE PACIFICA DO IMOVEL HA 32 ANOS E O CARTORIO QUER A ANUENCIA DE QUEM CONSTA COMO CONFRONTANTE NA MATRICULA, PESSOA ESTA QUE NUNCA ESTEVE NA POSSE, AFINAL QUEM TEM QUE ANUIR?

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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AINDA AGUARDO

DFF
Há 14 anos ·
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Bom dia HFC... Quem tem que anuir é o proprietário, aquele que consta na matricula. Quem detem a posse pacifica adquiriu esse imóvel como ? Contrato de gaveta, invasão, tem escritura sem registro ? Saudações, Daiane

Rui C. Guimaraes
Há 14 anos ·
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Olá HFC. Os confrontantes devem participar do georeferenciamento até porque lhes interessa o fato de se produzir marco divisório a ser aproveitado por eles quando fizerem em suas propriedades. Entretanto, em não sendo localizado aquele que consta como proprietário na Matrícula do imóvel deve ser efetuado uma Notificação Judicial a ser publicada em imprensa escrita em órgãos da comarca, visto que o posseiro mencionado não participa dessa relação pela ausencia de dominio da propriedade. abç RUI

Yolanda Holanda
Há 12 anos ·
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preciso de um modelo de declaração de anuência -colocando o seguinte: trabalhei no comércio da família dos 12 a 17 anos de idade sem remuneração e sem carteira assinada, mas o sustento meu e de toda família era tirado do comércio. Estudava somente no período da tarde - de manhã e boa parte da noite trabalhava na função de auxilar de balconista, garçom e cozinha dependendo da hora em cada um(churrascaria).Hoje o comércio é extinto, mas existe documentação - cnpj - fotos do comércio e não comigo trabalhando. Mande um modelo é muito importante para mim. Obrigado.

Tiago Modolo Bastos
Há 12 anos ·
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Para a anuência de confrontante que se encontra em lugar não sabido - peça a notificação extrajudicial - se informe no cartório do rgi.

Para haver tal exigência (anuência do confrontante) certamente na planta de georreferenciamento também está havendo a retificação da área e/ou medidas perímetrais, porém se a área georreferenciada obedece os mesmos dados mencionados anteriormente na matrícula, ou seja, se não há alteração da área ou das medidas perimetrais não tem motivo de ter anuência.

Francisco Temperini
Há 11 anos ·
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Senhores:

Titulos de terras georeferenciadas não é garantia de legalidade, tendo em vista haver em certas regiões do país, inclusive no Vale do Ribeira-SP glebas de terras oriundas de títulos ilegais.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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