Estou separada do marido,e ele não sai d casa,me espulsa,como devo agir?
Estamos sepados,ele já saiu do quarto,mais diz q d casa não sai,e q fará d minha vida um inferno se eu não sair. Tenho 3 filhos com ele,e moramos d aluguem,sendo q a casa é d um amigo dele,ele pode sair,e eu posso pedir contrato pra continuar na casa? Ele tem outra mulher,já me revelou isso,mas não tenho prova,à não ser, à q ele não usa mais a aliança,posso usar a aliança como prova? Ele me difama à td hora,além da humilhação d ser traída,ainda tenho q aguentar chingamento.. Quem devo procurar,e como agir?? Detalhe: Somos casados à 9 anos.. 1 filho d 8 anos,1 filho d 7 anos e uma filha d 2 anos..
Boa noite Roberia. Fique tranquila , existe lei pra tudo , inclusive pra essa situaçao que tu esta vivendo. O que tu deve fazer por ora é procurar o forum mais proximo da tua casa e se ionformar sobre processo de separaçao, procure tambem a defensoria publica da tua regiao , porque lá eles tem acessoria juridica gratuita , se tu precisar de advogado , eles te conseguem de graça . Mas o mais importante é neste momento tu nao entrares em atrito com ele , nao entrar em discussoes porque é isso que ele quer , que tu dê motivos para ele alegar que quem deve sair de casa é tu , ma fique certa a lei ampara a mãe com filhos menores , neste caso , se alguem tem que sair é ele. Abraços
Isso mesmo, tome as medidas e evite o confronto, fale apenas o necessario e tente agir amistosamente, deixando claro que estao separados se e o que quer. Comece a agir como se ja separada.
Nao estou falando para arrumar outro, baladas etc..., mas agir de forma independente, pois em um relacionamento longo acabamos nos acomodando e ficando muito dependente, principalmente quando ha filhos.
Ademais, o atrito com agressões afeta diretamente aos filhos que devem ser poupados ao maximo, mormente na idade em que estao.
A Lei Maria da Penha não é só para agressões físicas, se seu (ex)marido a agride verbalmente ou faz ameaças de que irá lhe bater, não pense 2 vezes e vá de imediato a delegacia fazer o B.O. É importante que tenha alguma testemunha (preferencialmente que não seja parente).
Em contínuo, entre com pedido de restrição, ele será obrigado a sair de casa, a força policial acompanha o agente da lei para que se cumpra a ordem judicial, eles só saem de lá quando seu marido passar de porta à fora! Caso ele tente voltar vc chama a polícia e exiba a ordem de restrição, ele vai pro xilindró se insistir em lhe aborrecer.
Em seguida vá a Defensoria Pública e peça providências para proceder com a separação mesmo que litigiosa, mencione que a separação de corpos de fato já existe, imagino que os trâmites serão mais rápidos. Não deixe de tmb providenciar a ação pedindo pensão de alimentos para seus filhos. Se vc não está trabalhando no momento poderá solicitar tmb uma pensão, mas ela será por pouco tempo, até que vc se aprume, vai de 6 meses a 1 ano, em média.
Não durma de toca, haja!!! Faça isso nesta quarta feira dia 19!!!
Robéria, não sou advogada, mas se eu fosse vc, já ia procurando um outro lugar pra morar, pois como vc mesmo disse, a casa é do amigo do seu marido. Então vc já pode imaginar no que vai dar isso... mesmo que o juiz faça com que seu marido saia da casa, isso não vai impedir do dono do imóvel que é amigo do seu marido, peça que vc desocupe o imóvel quando terminar o prazo do contrato de aluguel, ou até mesmo de armação com seu marido, prefira pagar a multa de quebra de contrato e peça o imóvel antes de terminar o contrato. Me desculpe a intromissão. Boa sorte!
Ja que a casa é alugada, nao seria melhor vc procurar outro lugar?? Pois mesmo ficando ai, ele nao tem que pagar o aluguel. O que ele tera que pagar é uma pensao aos filhos, e desse dinheiro vc tera que se virar pra todas as despesas. Se nao trabalha, podera conseguir tambem uma pensao para vc, mas sera por 6 meses a 1 ano ate que se reestabeleça no mercado de trabalho, e tudo isso nao podera passar de 33% do que ele ganha. A questao da traicao nao muda em nada em relacao aos direitos dele ou seu. Por isso, faça como orientado, va ate o forum e solicite um defensor publico para dar entrada na acao de divisao dos bens (moveis e imoveis) e pensao alimenticia.
Robéria, além do que já foi colocado acima, qeuria destacar o seguinte: o fato de ele não usar aliança, de ele ter te traído ou de vc ter traído ele, das barbaridades que ele possa te dizer, do que vc sinta por ele... tudo isso não muda NADA. O motivo da separação não interessa, os procedimentos são os mesmos e o resultado final provavelmente é igual.
Uma sugestão: se vc puder, saia da casa. Se isso for complicado, fique mas já vá se preparando. Não tome essa decisão antes de falar com um advogado, pessoalmente ele pode te orientar melhor do qeu o pessoal aqui porque ele vai te perguntar um monte de detalhes.
Gente,mtoo obrigadaaa!! E já provurei a defensoria publica,me aconselharam à abrir uma conta, e tenho q conseguir 3 testemunhas para,poder voltar lá e dar entrada no divórsio.. Realmente eh dificil pra mim sair d ksa com 3 filhos,atéh por causa da escola deles,e por não ter nenhuma renda fixa.. E a ksa não tem contrato,será q ainda assim,o proprietario pode me pedir a casa,morando lá à 2 anos??
A defensoria pediu 3 testemunhas... de quê? Para comprovar a união estável, ou para testemunharem outra coisa?
Acho que o proprietário pode pedir sim, é um aluguel como qualquer outro, nao tem nada a ver vc estar se separando. Espere a opinião de um advogado, não sei como funciona com contrato verbal.