JUROS ABUSIVO NA COBRANÇA DE CHEQUES
Em Março de 2009 estava com uma dívida de r$ 623,00 em um posto de gasolina em Julho de 2009 fui renegociar e esta divida passou para r$ 1500,00. Emiti 4 cheques de 375,00 e por motivos de saúde na família não pude quitar. Tenho como provar pois tenho tudo documentado com atestados, exames,internações até mesmo registro na defensoria pública, Delegacia do Idoso e registro policial. Agora em Agosto de 2011 fui procurar este credor e resgatei 2 cheques no valor real ( 750,00) , restando ainda com ele mais 2 cheques. Agora quer me cobrar o valor de R$ 3.184,00 para quitar a dívida e resgatar os outros 2 cheques. Fui tentar argumentar e negociar disposta a pagar a R$ 2.000,00 independente dos 750,00 que já paguei em agosto e ele não quer aceitar de jeito nenhum disse que não baixa nem 1,00. Como posso proceder, pois quero pagar , mas não com juros abusivos.
Constitua advogado e ingresse com ação de consignação em pagamento. Paralelamente dirija-se à uma delegacia de polícia e registre ocorrência. Pague apenas o valor de face dos cheques, visto que já embutem valor mais do que suficiente para quitação da dívida originária.
LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951. Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;
b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.