vendi um veiculo cuja a pessoa nao paga as parcelas tenho direito de pedir o veiculo de volta
BOA tarde ...
TENHO UMA DUVIDA ,VENDI UM VEICULO PARA UMA PESSOA MAS O VEICLO ESTA FINANCIADO NO MEU NOME E A PESSOA NAO ,ESTA PAGANDO A DIVIDA E POR ESSE MOTIVO MEU NOM SE ENCONTR ANO SPC . FALEI PRA ELA QUE QEURIA O CARRO DE VOLTA JA QUE ELA NAO PAGA E ELA ME DISSE QUE DEVOVE MEDIANTE SE EU DEVOLVER O VALOR QUE ELA ME DEU DE ENTRADA DO VEICULO .. E AGORA EU TENHO QUE ESTA DEVOLVENDO O DINHEIRO OU NAO .....
OBRIGADA
Você diz que vendeu o carro com a divida, se você fez algum contrato verbal com essa pessoa onde ela teria que passar a divida para o nome dela, isso não quer dizer nada para o banco, se ela nao pagar quem paga é vc, pois esta no seu nome, hora o veiculo esta em seu nome, ele é seu! Voce pode entrar com busca e apreensao caso ela se recuse a devolver o veiculo, procure um forum de pequenas causas e leve todos os documentos que voce tem que provam que o veiculo esta em seu nome, inclusive financiado em seu nome, apresente no forum e abra uma açao para reaver o carro, e procure saber sobre o valor que ela lhe pagou com o advogado de plantao.
Mas nao espere muito, quanto mais se passar mais enrrolado a situação vai ficar.
Boa Sorte
Discordo quando o colega diz que "pois esta no seu nome, hora o veiculo esta em seu nome, ele é seu!"
Primeiro porque no Direito Civil, a transferência da propriedade de coisas móveis se opera mediante a chamada "tradição" da coisa, ou seja, a entrega com a vontade de transferir a propriedade. Não é o documento do carro que estabelece quem é seu dono, pois ele é mero controle administrativo do DETRAN para cobrança de IPVA e multas. As decisões dos Tribunais são pacíficas nesse sentido.
É certo que o contrato celebrado entre as partes não pode ser oposto contra o banco que financiou o carro. Mas de todo modo, esse contrato celebrado entre as partes é válido entre elas, e aquele que comprou o carro de você deve pagá-lo.
Procure um advogado e ingresse com uma ação de cumprimento de obrigação, ou então peça a rescisão judicial do contrato que vocês dois celebraram. Lembrando que se o negócio for desfeito, é claro que você deve devolver o que recebeu em pagamento, pois do contrário se ele te devolvero carro e você não devolver o dinheiro que recebeu, haverá enriquecimento sem causa de sua parte. Só que você pode pedir ao juiz que arbitre um valor a ser abatido do montante que você vai devolver, a título de uso do bem.