MOTOBOY e a lei 12.009
Prezados,
Fazemos parte de uma Cooperativa de transporte e em nossa sede temos um cooperado que nos presta serviço de "motoboy", ele não carrega pessoas como os mototáxi, somente pequenas cargas como "materiais de escritório", "documentos para os contadores", documentos para os "advogados", enfim, nada de grande porte. Eu gostaria de saber, se ele se enquadra na resolução nº 356 do CONTRAN que diz respeito a requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado em motocicleta, e a resolução nº 350, que diz respeito a curso obrigatório para motoboys, além da Lei nº 12,009. Lembrando que ele só presta serviço para nossa sede, mas não é empregado. Ele percebe sua remuneração por produção, quanto mais ele roda, mais ele ganha, além de um valor fixo mensal.