O TJMG ralizou um concurso público para 1ª Instância (edital em setembro/2001, 1ª Prova em 10/03/2002, Prova prática de digitação em Agosto/2002), sendo que a homologação ocorreu dia 24/02/2003, publicada em 01/03/2003.

Fui aprovada e classificada no concurso, Mas estou grávida, de 7 meses, com data marcada aproximadamente para o nascimento do bebê para abril.

Quanto ao fato da gravidez, isso não me traz prejuízo??

No caso de sair em tempo a nomeação e for possível a minha posse como também a minha entrada em exercício, antes do nascimento do meu bebê, é direito meu requerer a licença-maternidade? Quanto tempo terei no mínimo que trabalhar para que isso seja possível??

Outra hipótese seria se quando da convocação, da posse ou do exercício, o meu bebê já estiver nascido, o que ocorreria, como deveria proceder, quais os meus direitos???

Gostaria de obter resposta e se possível a legislação na qual posso me embasar.

Obrigada..

Respostas

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    Juscelino da Rocha - ADVOGADO Terça, 18 de março de 2003, 14h08min

    Minha prezada Raquel:

    Quanto ao seu direito, após sua nomeação e posse,o seu vinculo empregaticio cnstitui-se como vinculo estatutário vinculado ao preceito Constitucional ( parágrafo 3º do art.39 ) que trata do direito a licença gestante a 120 dias. Como é noma constitucional, vez que não disciplina e não esige requisitos, basta está gravida e titular de cargo efetivo, goza do direito, vez que é norma maior e lógico contraria qualquer norma inferior. Tem direito é só requerer. caso a Administração lhe negue impetre um mandado de segurança.
    Pode a administração não nomear você, mas também ficará impedidade de nomear o restante abaixo de você na ordem decrescente de classificação, e só nomea-la e os outros após os 120 dias.

    Juscelino da Rocha

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