DIFERENÇA ENTRE DOLO EVENTUAL E DOLO ALTERNATIVO
Sempre fico em dúvida a respeito conceito de dolo eventual e de dolo alternativo. É realmente um tema complexo?
Bom dia. Em suma, o dolo pode ser direto ou indireto. Dolo direto, por muitos chamado específico à conduta que o agente se presta.
Dolo indireto - Em dolo alternativo e eventual.
Dolo eventual o agente não se importa com o resultado, assumindo assim o risco de produzi-lo (adotado pelo código) Ex. o agente não definiu subjetivamente o que quer, porém não se importa com o erro.
Alternativo é aquele em que o agente, mesmo não se importando com o resultado (conforme o eventual), já ssumiu o risco de produzi-lo, não importando porém com a gravidade de sua conduta. Ex. O agente quer lesionar ou matar, não se importando com o resultado que possa produzir.
Não sei se fiu claro o suficiente...Espero ter ajudado. Abraço Angelo Fragelli.
Bom dia,
Tanto no dolo eventual quanto no alternativo, percebe-se o desprezo para com o bem jurídico tutelado. A diferenciação se faz da seguinte forma: No dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado, embora este resultado não seja o desejado diretamente. No dolo alternativo, há um dolo antecedente com relação a determinado bem jurídico, e dolo eventual no consequente. Pouco importanto qual o resultado que ocorrerá. Podemos citar um exemplo pra ficar mais claro, vejamos:
Alguém que disfere um disparo com arma de grosso calibre na direção de seu desafeto, estando outra pessoa ao lado. (Dolo Eventual com relação a pessoa ao lado).
Alguém que desesperado bate com uma pá na cabeça de outro. (dolo alternativo)
Abs,
Marcelo
sra. LSB, servidora pública, simples como o desabrochar de uma rosa, explico a diferença entre estes dois dolos que andam de mãos dadas, exite na doutrina o dolo direto e o indireto.
No direto a pessoa quer determinado resultado, a morte da vítima no homicídio p.ex.
E no indireto o conteúdo do dolo não é preciso, específico, definido, aí neste caso pode aparecer o dolo alternativo, em que a pessoa quer entre dois ou mais resultados, p. ex. matar ou ferir, qualquer deles certo;
Ou então, ainda na esféra dolo indireto, pode aparecer o dolo eventual, na qual seu conceito está bem defenido no art. 18 do Código Penal, inciso I:"Diz-se o crime: doloso, quando oagente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo". No dolo eventual a pessoa não quer o resultado mas assume as conseqüencias penais e civis que dele vier.
Espero ter sido bem simples, um abraço.
Resultado é toda lesão ou perigo de lesão de um bem jurídico.
Importante tema a ser debatido, pois abrange uma área de grandes dicussões na área penal.
O dolo, como foi dito por colegas, pode ser dividido em direto e indireto. O dolo direto, sem menos problemas, é aquele em que o agente da conduta previa e queria a obtenção de determinado resultado. O dolo indireto, que pode se subdividir em eventual ou alternativo, é quando assume o risco de produzir o resultado. este não é previsto mas caso aconteça, é indiferente para a conduta do agente. o dolo alternativo é quando o agente pratica a conduta pretendendo vários resultados, como por exemplo A desfere facadas contra B, o resultado pode ser um ferimento ou a morte, qualquer das opções o agente estará satisfeito. No dolo eventual, caracteriza-se pela previsão do resultado, e mesmo assim não irá impedí-lo da prática da conduta. O agente não se importa( é indiferente com a possibilidade do resultado)se a conduta levará risco.
Acho que essas respostas ainda podem ser mais sucintas, vejamos:
DOLO EVENTUAL - o agente embora não queira diretamente praticar a infração penal, não deixa de agir, assumindo o risco de produzir o resultado (como por exemplo, a "emocionante" brincadeira de roleta-russa).
DOLO ALTERNATIVO - este pode ser quanto à pessoa (o agente dispara contra duas pessoas, querendo matar uma ou outra) e quanto ao resultado (o agente efetua disparos contra a vítima querendo feri-la ou mata-la).
Resposta mais simples que isso impossível!!! Um abraço, André Luis Machado
Dolo Eventual: Neste tipo de dolo, o agente, causador do delito, pratica a conduta sabendo que resultado pode vir a acontecer, porem assume o risco de produzi-lo, pouco se importando com as consequencias daquela ação. Ex: A depois de ingerir grande quantidade de alcool, pouco se importando com os riscos de sua conduta, qual seja, dirigir bêbado, acaba causando o acidente e matando pedestre. Como se verifica neste caso, o causador do acidente, sabendo dos riscos de sua conduta, não se importa pra ele tanto faz o que possa vir a ocorrer. Dolo alternativo é semelhante ao Dolo Eventual, varios autores como o Mirabete, o Capez, traz o conceito de ambos os dolos juntos, porem a única distinção é que no Dolo Alternativo o agente sabendo que do risco de sua conduta, consente em efetiva-lo, pouco se importando em gerar este ou aquele resultado, Ex: No crime de roubo o agente pouco se importa em lesar a vítima ou mata-la, pode aconteceu este ou aquele resulatado. Como se o agente falasse : eu não quero o resulatdo, mas se acontecer... pouco me importa, pra mim tudo bem, eu não ligo.