PRECISO DE AJUDA POR FAVOR!!!
Bom dia queridos. Temos uma empresa que ela é individual e o proprietário faleceu. A questão é que tem um empregado que está de licença por motivo de doença. Como fica a situação desse empregado já que o proprietário faleceu? Posso demiti-lo? Grata desde já...
Por favor, eu pesquisando aqui no forum achei este tópico semelhante a uma dúvida que tenho. Vocês poderiam me ajudar? O meu caso é o seguinte: a pessoa tinha uma firma individual registrada (é um ponto em um mercado da minha cidade), o local é da prefeitura mas a firma é registrada no nome dele. O empresário veio a falecer e a familia procurou um advogado na época e foram a um cartório, fizeram um inventário extra-judicial. Acontece que só agora, após mais de ano de concluído o inventário, a família veio se dar conta que a empresa ainda continua em nome do falecido (não constou no inventário extra judicial) e agora querem dar baixa dessa firma individual no órgãos competentes. Esta firma está sem movimento há um tempo, apresentando todas as declarações como sem movimento. A dúvida é: onde eu poderia obter uma autorização do juiz para dar baixa desta empresa? (os órgãos só dão baixa com uma autorização judicial). Eu procurei o juizado pedindo um alvará mas a juíza sentenciou como incompetente para o meu pleito. E agora o que vcs me sugerem? Será que consigo esse alvará autorizatório na Vara da Familia e Sucessão?
Boa Noite, No meu caso, meu Pai e minha Mãe tinham uma empresa ME, em cotas iguais, sem bens e com 1 funcionário afastado por doença há mais de 2 anos.. Minha Mãe faleceu em 2010 e meu Pai em 2011, o inventário saiu no início deste ano. Somos em 3 irmãos e nenhum quer continuar com a empresa. Podemos demitir o funcionário afastado e encerrar as atividades? Grata.
Olá Bom dia, trabalho pra uma empresa terceirizada, que oferece serviço pra empresas de grandes portes, há algum tempo vem a desejar com atrasos de vale trasporte, vale alimentação é agora o salário ! Nosso salário está atrasado a 5 dias gostaria de sabe o que eu é minhas colegas de trabalho fazemos, para resolver essa situação é também conforme citado acima por consequência da falta de vale trasporte gostaríamos de sabe se a empresa pode descontar do nosso salário ? essas faltas ? POR MOTIVO DE NÃO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ? Gostaria de sabe de devo assinar alguma coisa ? é se tem alguma multa ou algum parecido ?
Cara Adriana, tenho uma dúvida... Um rapaz trabalhou em uma fazenda no período de 1988 até 2000, quando o empregador faleceu, não foi dado baixa em sua carteira, entretanto a viuva assinou novamente a carteira dele (sem extinguir o vínculo anterior, nem pagar as verbas trabalhista) e ele continuou a trabalhar até 2012 quando ele faleceu, a dona da fazenda (viuva do empregador) fez uma consignação de pagamento das verbas trabalhistas relativa ao periodo de 2000 a 2012, nada se referindo ao período anterior. o espólio do empregado, atraves da inventariante fez uma acordo trabalhista, assinando um documento de quitação de todo o tempo trabalhando de 2000 até 2012. Pergunta-se. Cabe ação trabalhista para receber o periodo anterior? quem será o sujeito passivo? Lembre-se que o empregado continou a trabalhar sem parar para a viuva do empregador, na mesma função, na mesma fazenda, tendo apenas sido mudado o nome de quem assinou a carteira... Nesse caso pode-se dizer que há sucessão de empregador?