Conflito de normas

Há 22 anos ·
Link

Um ônibus municipal de transporte público, transitando pela via normalmente, quando é quebrada uma janela, através de uma pedra, arremessada de fora p/ dentro. Haviam passageiros em seu interior mas nenhum saiu ferido. Pergunta-se qual o crime? a) Dano qualificado (art. 163, III) b) Arremesso de projétil contra veículo em movimento, destinado ao transporte público (art. 264) c) Dano simples (art. 163) d) Expor a perigo meio de trasporte, impedir ou dificultar o funcionamento (art. 262)

3 Respostas
Marcelo Vicentini de Campos
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Caro amigo.. quando há conflito aparente de normas penais, é de praxe levar-se em conta o princípio da especialidade. Por este princípio, uma lei específica tipificaria um caso concreto e não a lei geral;pois, com o desenvolvimento de atividades mundanas certas condutas vão conforme o lapso temporal se desenvolvendo até chegar a um ponto que já são completamente outras situações jurídicas que têm de ser tipificadas de outra forma, levando nossos legisladores a criarem outras figuras penais. Exemplificando melhor.. o infanticidio é um homicidio, mas ele é privilegiado pois apenas a mae e apenas no estado puerperal pode pratica-lo. Valendo-se do princípio da especialidade, deve se considerar apenas o infanticidio. Sendo assim seria tipificado pelo artigo 264 CP

Delano
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Bom, so por estas informaçoes nao da para se saber qual o dolo especifico do agente, se danificar, se colocar em perigo a integridade fisica de terceiros...

Se o dolo for de dano, o crime sera o mencionado pelo Marcelo, pelo principio da especialidade.

Do contrario, pode tipificar ate o delito do art. 132 do CP, pelo principio da consunçao, uma vez que o dano seria mero crime meio.

Clóvis
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Perfeito colega Marcelo sua explicação. Deixou evidente que pelo conhecimento dos princípios a questão está resolvida. Apenas acrescento o comentário do prof. Luiz Régis Prado que o art. 264 configura-se quando do veículo em movimento. Estando parado será o art. 163. Quanto ao colega Delano, realmente se tivesse o fim desejado pelo agente ficaria muito mais simples. Apenas discordo quando apontou que poderia ocorrer o delito do art. 132. Este somente é usado em último caso e é crime de perigo concreto exigindo-se a demonstração, e como o colega bem colocou não haver no exemplo o dolo específico. No art. 264 o perigo é abstrato, tanto podendo ser contra pessoas como contra um bem indeterminado. Assim, pelo princípio da especialidade entendo que prevalece o 264.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos