Herança em vida - distribuição

Há 14 anos ·
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É intenção da minha mãe (viúva), que possui apenas um imóvel e dois filhos (eu e minha irmã), em passar-me o valor financeiro equivalente a metade, ficando o imóvel integralmente a minha irmã. Gostaria de saber como fazer isso ... Fator complicador: meu "padrasto"(jamais casado com minha mãe / viveram estavelmente até data anterior a publicação do novo Cód. Civil) é quem vai ceder o dinheiro, mas pretende fazê-lo via minha mãe. O destino do dinheiro é pagar minhas dívidas e dar entrada em imóvel próprio. Fator importante: minha mãe não morre tão cedo! Nem eu quero isso! Sou casado e sei que para renunciar a herança, tenho que ter a aquiescência dela (comunhão parcial de bens). Grato, antecipadamente, pela atenção e respostas.

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Continuação ... Eu pago o Imposto sobre Herança quando recebo em vida (antecipação de direito) ou após a morte da minha mãe (fato gerador)?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Sua mãe pode transferir para sua irmã o imóvel com cláusula de usufruto para ela, havendo a desistência de sua parte, no ato vc recebe o valor combinado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezado Ylhensi Obrigado pela resposta. A papelada para passar para o nome da minha irmã e a do usufruto são conhecidas. Porém, como transferir o dinheiro para mim? (fundamentar/documentar perante as autoridades financeiras (Banco Central) e para inserção na Declaração de Ajuste Anual) Até onde sei, a minha mãe terá de pagar Imposto de Tranf inter-vivos, correto? E eu pago imposto (no recebimento dos recursos)? "Na gaveta" é empréstimo, mas o que coloco na Declaração de Ajuste Anual? E se minha mãe não quiser passar para o nome da minha irmã (bem provável)? Sugeriram-me o estabalecimento de contrato de gaveta de empréstimo com minha mãe (com cópia a minha irmã, única o-herdeira), no qual esta (mãe) me empresta o valor referente a metade do apartamento e lhe dou como garantia a suposta/futura herança (se entrego meu quinhão como pagamento da herança, minha dívida está paga como devedor à minha mãe, assim como devedor aos herdeiros - eu e minha irmã). Posso, após receber o numerário, deixar-lhes (Mãe e irmã) o documento formal de renúncia da herança, a ser usada quando minha mãe falecer.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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nao é necessário a anuencia do conjuge (mesmo no regime de comunhao universao de bens) para que o herdeiro possa renunciar a herança.

a renuncia por parte de um herdeiro equivale a ele nunca ter existido.

ainda que a herança se comunique quando o regime de bens adotado pelo casal foi o da comunhao universal de bens, essa comunicação se dá após aceita aceita a herança pelo conjuge herdeiro. a conjuge é "beneficiada por de tabela" hehe

Ademais, no seu regime de bens adotado em seu casamento sua esposa nao tem qualquer direito sobre a herança que vc receber.

Eduardo K,

deixe-me refletir melhor o caso para uma opiao que melhor lhe atenda.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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desde ja,

desconsidere qualquer hipotese de negociar esses direitos hereditario, mormente estando viva a autora da herança.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezado Alexnadre Agradeço o seu pronto apoio. Pergunta: se a legítima é metade do patrimônio de minha mãe e significa a parte dos bens reservada aos herdeiros diretos, pode ela, em vida, doar-me a quantia referente à metade do imóvel (que será passada a ela pelo meu ex-padrasto, pois não possui) e transferi-lo para a minha irmã? Não seria uso "duplo" da legítima?

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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bem,

ela pode realizar a doação respeitando a legitima.

ocorre que a doação de mae ao filho equivale a antecipadar a herança, como ja dito.

seria possivel, por outro lado, ser estabelecido na escritura publica de doaçao que o bem doado sai da parte disponivel. assim, a doação nao teria que ser trazida à colação quanda da partilha no inventario do falecido doador-ascendente.

mas ainda assim vc seria herdeiro necessário de sua mae. ou seja, alem de receber por doação 50% o imovel, teria quinhao equivalente a metade dos outros 50% que compoem a legitima. a legitima seria dividida entre vc e sua irma.

Porem, possivel que sua mae proceda a doação da forma mencionada acima e apos VENDA a outra metade a sua irma. para que seja possivel a venda da mae à filha basta o consentimento dos demais herdeiros necessários. haveria simulação aqui, passivel pois de ser anulada. porem nao se alega em defesa a própria torpeza de forma que ao menos vc nao teria grandes chances de anular o negocio.

nao me parece ser "uso "duplo" da legítima"...

isso porque sua mae tem pleno direito de doar bens aos filhos respeitada a legitima caso preveja afastar o bem da colação. Não é razoavel concluir que apos ter feito isso perdera ela seu direito de livre disposição sobre seus bens. pode ela vender sua propriedade a terceiro ou mesmo a sua irma.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezado Alexandre - MS Vamos ver: 1. Minha mãe recebe $$ do meu ex-padrasto como doação, o que comporá, junto com o imóvel, a totalidade dos seus bens (imóvel + conta corrente). Assim, o valor financeiro que me doará é menor do que a metade dos bens totais (menor que a legítima), podendo a doação ser feita sem a aquiescência da minha irmã. Até aí está certo? 2. Para que haja equilíbrio entre eu e minha irmã: a) Minha mãe pode passar o imóvel para o nome da minha irmã? Precisa do meu consentimento? b) Posso, após recebido a doação da minha mãe, fazer a renúncia (deixar documento assinado sem data com firmas reconhecidas), a fim de resguardar a minha mãe e irmã?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sendo a legítima a metade dos bens, minha mãe teria adiantado, apenas a mim, toda ela? Eu creio que não, pois somada a doação financeira do padrasto, o dinheiro será 1/3 do total de bens, ou seja, menos que 50%. E ao passar o imóvel integralmente para o nome da minha irmã? Não é doar mais do que a legítima? A doação em vida, sendo realizada aos herdeiros, pode ser maior que a legítima? Entendo que minha mãe adiantará mais do que a legítima (no total, a ambos) , é correto o que digo?

João Paulo_BA
Há 14 anos ·
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Com a autorização dos demais herdeiros, a doação em vida de parte de um imóvel poderá ser maior do que a legítima, como se estes estivessem "abrindo mão" de parte da legítima?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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