Iniciação ao Direito Tributário
Olá,
estou muito interessada no ramo de direito tributário, mas tenho dúvidas acerca da área de trabalho, onde atuar, quais opções. As noções que preciso adquirir sobre Financeiro, Fiscal. Como é uma área pouco divulgada e menos conhecida, gostaria de uma luz sobre as suas possibilidades.
Desde já agradeço!
Olá Colega,
Vou falar sobre o que tenho mais familiaridade ok? Que é a área fiscal.
O leque é deveras interessante Thaís, tanto na esfera privada quanto na pública.
É trivial dizer que a esfera pública lhe trará mais estabilidade, mas é verdade. De toda sorte, também é verdade que na esfera privada os desafios são constantes, mas a recompensa também é.
Pra começar compre o "Imposto de Renda das Empresas" mais recente de Hiromi Higuchi. Tem conceitos financeiros básicos, fiscais, etc.
Na esfera privada pesquise pelas "Big Four". São elas: Deloitte, PWC, KPMG e E&Y. Nessas empresas você terá uma visão bem interessante da área fiscal. Cabe ressaltar que a atuação aqui não é em contencioso, é consultoria.
Fora dessas empresas também é possível fazer isso em escritório de advocacia, é claro. Mas a expertise dessas empresas é imensa e faz a diferença.
Os escritórios participam muito de Due Diligence, Joint Ventures, etc...
Sem falar no famigerado contencioso tributário.
Enfim, o leque é gigantesco e muito interessante.
Sinta-se à vontade para perguntar.
Saudações,
Marcus Cerqueira
Entendo assim, enfrentar logo o exame de ordem com a matéria tributária e antes ler bastante sobre esse assunto.Recentemente houve uma matéria na imprensa muito importante sobre IPI em que o STF julgou inconstitucional a majoração desse tributo sobre os importadores de carros , em que o Poder Executivo não obedecera ao princípio da anterioridade da lei, que no caso foi o da "noventena", ou seja, o governo não esperou os 90 dias para majorar o IPI sobre carros importados e o STF julgou inconstitucional contra a União e a favor do consumidor - que pode pedir em restituição o que pagou indevidamente, dado que o Decreto tinha que obedecer ao princípio da noventena - só entrar em vigor 90 dias após a sua públicação.....Isso é um começo para interesse da matéria tributária; ler a imprensa, o CTN e a CF/88 e se apegar a um livro de autores da matéria que lhe for mais fácil o entendimento...há muitos por aí.Smj. Abraços/Orlando([email protected]).