Iniciação ao Direito Tributário

Há 15 anos ·
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Olá,

estou muito interessada no ramo de direito tributário, mas tenho dúvidas acerca da área de trabalho, onde atuar, quais opções. As noções que preciso adquirir sobre Financeiro, Fiscal. Como é uma área pouco divulgada e menos conhecida, gostaria de uma luz sobre as suas possibilidades.

Desde já agradeço!

3 Respostas
Marcus Cerqueira
Há 14 anos ·
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Olá Colega,

Vou falar sobre o que tenho mais familiaridade ok? Que é a área fiscal.

O leque é deveras interessante Thaís, tanto na esfera privada quanto na pública.

É trivial dizer que a esfera pública lhe trará mais estabilidade, mas é verdade. De toda sorte, também é verdade que na esfera privada os desafios são constantes, mas a recompensa também é.

Pra começar compre o "Imposto de Renda das Empresas" mais recente de Hiromi Higuchi. Tem conceitos financeiros básicos, fiscais, etc.

Na esfera privada pesquise pelas "Big Four". São elas: Deloitte, PWC, KPMG e E&Y. Nessas empresas você terá uma visão bem interessante da área fiscal. Cabe ressaltar que a atuação aqui não é em contencioso, é consultoria.

Fora dessas empresas também é possível fazer isso em escritório de advocacia, é claro. Mas a expertise dessas empresas é imensa e faz a diferença.

Os escritórios participam muito de Due Diligence, Joint Ventures, etc...

Sem falar no famigerado contencioso tributário.

Enfim, o leque é gigantesco e muito interessante.

Sinta-se à vontade para perguntar.

Saudações,

Marcus Cerqueira

orlando oliveira de souza_2
Há 14 anos ·
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Entendo assim, enfrentar logo o exame de ordem com a matéria tributária e antes ler bastante sobre esse assunto.Recentemente houve uma matéria na imprensa muito importante sobre IPI em que o STF julgou inconstitucional a majoração desse tributo sobre os importadores de carros , em que o Poder Executivo não obedecera ao princípio da anterioridade da lei, que no caso foi o da "noventena", ou seja, o governo não esperou os 90 dias para majorar o IPI sobre carros importados e o STF julgou inconstitucional contra a União e a favor do consumidor - que pode pedir em restituição o que pagou indevidamente, dado que o Decreto tinha que obedecer ao princípio da noventena - só entrar em vigor 90 dias após a sua públicação.....Isso é um começo para interesse da matéria tributária; ler a imprensa, o CTN e a CF/88 e se apegar a um livro de autores da matéria que lhe for mais fácil o entendimento...há muitos por aí.Smj. Abraços/Orlando([email protected]).

CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI
Advertido
Há 14 anos ·
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O inicio tem que ser pelo icms, depois issqn, depois ipi, depois pis e cofins, ...... Por último imposto de renda pessoa jurídica.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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