Revisional de alimentos
A ação de alimentos e a revisional seguem procedimento especial. Nesse caso o autor deve apresentar rol de testemunhas em ate dez dias antes da audiência ou deve comparecer à audiência com suas testemunhas que serão qualificadas nesta?
Obrigado pela ajuda dos demais colegas!
Vanessa C., boa noite.
Ao interpretar o art. 8º da lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), conjugado com o art.407 da lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), chegamos a conclusão de que deverá ser apresentado o rol de testemunhas, no caso 3 (três) até 10 (dez) dias da audiência.
Espero ter ajudado um pouco.