Estou com muita duvida sobre meus direito de Mãe?

Há 14 anos ·
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Bom fui convidada para trabalhar em uma empresa no periodo de tres meses temporario.Quando deu dois meses descobrir que estava gravida.Não comentei nada com minha supervisora.Gostaria de saber se tenho algum direito primeiro.Bom ja se passaram os tres meses continuo na empresa,porem não fui registrada ainda.Estou na empresa como autonomo e contribuo com o inss desde de Junho de 2011.Trabalhei registrada em outras empresa desde 05/04/2010 ate 04/2011.Tenho 19 anos

Minha duvida é tenho direito a continuar na empresa caso eles me mande embora por causa da gravidez?

Tenho direito ao salario-maternidade?

a empresa esta agindo corretamente não me registrando mesmo passando pelo prazo de tres meses?

4 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Gi, primeiramente se a empresa a houvesse registrado em contrato de experiencia e vc estivesse grávida, poderia sim ser dispensada, mas eles arriscaram em fazer o contrato SEM registro, vc precisa comunicar de sua gravidez e se eles a demitirem acione a empresa na justiça pedindo admissão retroativa para que goze de seus beneficios.

PS: Algumas questões podem influenciar em seus direitos.........Vc foi contratada como autonoma? Houve contrato? Vc quem paga o INSS? Vc tem que cumprir jornada? Trabalha habitualmente?

Juvenal Ballista
Há 14 anos ·
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Existe entendimento do TST de que funcionário em contrato de experiência não teria direito a estabilidade por gravidez, ja que o contrato teria data para terminar...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Adrianaaraujo

muito obrigada pela resposta.Só que não assinei nenhum contrato simplesmente assino todo mes o que seria uma especie de holerite como autonomo.Eles me dizeram que seria um trabalho temporario de tres meses, no meu horelite ja é descontado o meu inss, tenho que cumprir uma jornada de oito horas e continuo trabalhando nessa empresa.Lembrando que agora ele me pediram para acumular um total de 48 horas para compensar a semana que ficarei em casa no natal.Eles podem fazer isso?

me ajuda por favor!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Gi, vc esta subordinada a horário, logo o serviço como autonoma é conversa, mesmo nessa situação vc terá direito a licença maternidade, pois esta contribuindo como autonoma se acumular no mínimo 10 contribuições até o parto, mas é direito seu entrar na justiça e pedir o reconhecimento do vinculo dessa empresa.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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