HÁ POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE BENS S/ CONSENTIMENTO?

Há 14 anos ·
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HÁ A POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE 40% DOS BENS DO ASCENDENTE P/ UM DESCENDENTE MESMO SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS? POIS ESTOU COM DÚVIDAS ENTRE OS ARTS. 1.789 E 496 DO CC/02. PQ DE QUE ADIANTA A DOAÇÃO SE DEPOIS DO FALECIMENTO DO ASCENDENTE HAVERÁ ANULAÇÃO DESSA MESMA DOAÇÃO!

11 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Pode doar até 50% dos bens para a um único filho sem o consentimento dos outros irmãos, uma vez que ele a lei garante total liberdade para doar a parte disponivel dos seus bens, qual seja, 50%.

Eduardo K
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Antonio Gomes

Então, um ascendente viúvo, com 2 filhos, pode doar, em espécie, o valor financeiro à metade de seu único imóvel, haja visto que também possui valores em CC/poupança, além dos bens móveis? Ou seja, o valor de metade do imóvel é menor que 50% dos bens que possui! Pode isso? Caso possa, como proceder? Pode ver o meu caso na discussão baixo? jus.com.br/forum/266271/heranca-em-vida-distribuicao/

Respeitosamente Eduardo K.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde senhor!! Digo in loco:

Prezado Dr. Antonio Gomes

Então, um ascendente viúvo, com 2 filhos, pode doar, em espécie, o valor financeiro à metade de seu único imóvel, haja visto que também possui valores em CC/poupança, além dos bens móveis?

R- Sim. Digo, haja vista.

Ou seja, o valor de metade do imóvel é menor que 50% dos bens que possui! Pode isso?

R- Sim é legal.

Caso possa, como proceder? Pode ver o meu caso na discussão baixo? jus.com.br/forum/266271/heranca-em-vida-distribuicao/

R- Solicito trasladar a questão sucitada para este local. Aguardo.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Eduardo K
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Antonio Gomes e demais senhores particiantes Bom dia e cordiais saudações

Segue abaixo o caso, conforme solicitado.

É intenção da minha mãe (viúva), que possui apenas um imóvel e conta corrente, e dois filhos (eu e minha irmã), em passar-me o valor financeiro equivalente a metade, ficando o imóvel integralmente à minha irmã. Fator complicador: meu "padrasto"(jamais casado com minha mãe / viveram maritalmente até data anterior a publicação do novo Cód. Civil / separados há mais de 10 anos) é quem vai ceder o dinheiro, mas pretende fazê-lo via minha mãe. Ou seja, haverá uma doação. O destino do dinheiro é pagar minhas dívidas e dar entrada em imóvel próprio. Fator importante: minha mãe não morre tão cedo! Nem eu quero isso! Sou casado e sei que para renunciar a herança, tenho que ter a aquiescência dela (comunhão parcial de bens).

  1. Eu pago o Imposto sobre Herança quando recebo em vida (antecipação de direito) ou após a morte da minha mãe (fato gerador)? Ou pagarei Imposto de transferência Inter-Vivos?

  2. Porém, como transferir o dinheiro para mim? (fundamentar/documentar perante as autoridades financeiras (Banco Central) e para inserção na Declaração de Ajuste Anual)?

  3. Até onde sei, meu padrasto e a minha mãe terão de pagar Imposto de Tranf inter-vivos, correto?

  4. E se minha mãe não quiser passar para o nome da minha irmã (bem provável)? Há solução?

  5. Resumo (será?): a) Minha mãe recebe $$ do meu ex-padrasto como doação, o que comporá, junto com o imóvel, a totalidade dos seus bens (imóvel + conta corrente). Assim, o valor financeiro que me doará é (bem) menor do que a metade dos bens totais (menor que a legítima), podendo a doação ser feita sem a aquiescência da minha irmã. Até aí está certo? b) Para que haja equilíbrio entre eu e minha irmã: b-1) Minha mãe pode passar o imóvel para o nome da minha irmã? Precisa do meu consentimento? b-2) Posso, após recebido a doação da minha mãe, fazer a renúncia (deixar documento assinado sem data com firmas reconhecidas), a fim de resguardar a minha mãe e irmã?

  6. Dúvidas sobre legítima no caso: minha mãe teria adiantado a mim o dinheiro, ou seja, 1/3 do total de bens (somada a doação financeira do padrasto com o valor do imóvel). Até aí, sei que pode. (a) E, depois, ao passar o imóvel integralmente para o nome da minha irmã, não seria doar mais do que a legítima? (b) A doação em vida, sendo realizada aos herdeiros, pode ser maior que a legítima? (c) Entendo que minha mãe adiantará mais do que a legítima (no total, a ambos), é correto o que digo?

  7. Sugeriram-me o estabalecimento de contrato de gaveta de empréstimo com minha mãe (com cópia a minha irmã, única o-herdeira), no qual esta (mãe) me empresta o valor referente a metade do apartamento e lhe dou como garantia a suposta/futura herança (se entrego meu quinhão como pagamento da herança, minha dívida está paga como devedor à minha mãe, assim como devedor aos herdeiros - eu e minha irmã). Posso, após receber o numerário, deixar-lhes (Mãe e irmã) o documento formal de renúncia da herança, a ser usada quando minha mãe falecer?

Grato, antecipadamente, pela atenção e respostas.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde!!! Ausência de síntese. Diga outros colegas sobre a questão jus face a minha incerteza. a) a lei veda negociar, dividir e/ou partilhar herança de pessoa viva; b) pessoa viva pode doar seus bens a qualuer cidadão; c) doação em dinheiro basta juntar recibo do donatario na declaração imposto renda.

Eduardo K
Há 14 anos ·
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Prezados Advogados de plantão de ajuda e Sr. Dr. Antonio Gomes

Intenção no caso é: - minha mãe recebe $$ do meu ex-padrasto (equivalente à metade do único imóvel dela), que passa a compor seus bens; - minha mãe doa o $$ a mim (pode, posto que não "invade" a legítima); - em contrapartida, como forma de garanta à minha irmã contra possíveis mau-caratismos, eu deixo assinada/reconhecida a renúncia à herança; - assim, quando mamãe falecer, ela/eu registra/o a renúncia em cartório; e - fim de papo. Pode ser assim? Caso afirmativo, quais impostos incidiram sobre as transferências de $$ e de herança? Caso negativo, qual o melhor modo para eu receber o $$ e garantir o imóvel à minha irmã? Cordialmente

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde à todos!!! In loco:

Pode ser assim?

R - Perante a lei o documento é nulo.

Caso afirmativo, quais impostos incidiram sobre as transferências de $$ e de herança?

R- Doador e donatério $$$$$, declara no imposto de renda a operação. Dependendo do valor o contador irá dizer sobre valor e/ou percentual de imposto de renda.

Caso negativo, qual o melhor modo para eu receber o $$ e garantir o imóvel à minha irmã?

R - naõ exsite garantia de futura provável herança.

Por fim, embora entenda que deve procurar pessoalmente um advogado, reitero, colegas que digam sobre a questão.

Att.

Adv. Antonio Gomes Cordialmente

Eduardo K
Há 14 anos ·
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Prezado Sr. Dr. Antonio Gomes Só para confirmar, "documento nulo" a que se refere é o da "renúncia", certo? Poderia minha mãe passar em vida o imóvel para a minha irmã?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Prezado Sr. Dr. Antonio Gomes Só para confirmar, "documento nulo" a que se refere é o da "renúncia", certo?

R- renunciar herança que ainda não recebeu, ou seja, que o possível autor da herança ainda não bateu as botas.

Poderia minha mãe passar em vida o imóvel para a minha irmã?

R- A legislação autoriza a qualquer proprietário capaz, doar, queimar, destruir, vender, alienar, abandonar etc..., inclusive doar a descendente.

Eduardo K
Há 14 anos ·
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Prezados Advogados de plantão e Sr. Dr. Antonio Gomes

Muito obrigado pela ajuda ... Tenha um bom dia ... Continuarei por aqui. Fiquem com Deus Euardo K.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Tomei conhecimento. Que digam outros colegas se entenderem necessário aditar e/ou refutar.

Att.

Adv. Antonio Gomes

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